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    STF julga em agosto denúncia contra Zambelli por porte ilegal de arma de fogo

    Caso refere-se ao episódio em que a deputada perseguiu homem negro de arma em punho em São Paulo

    Lucas Mendesda CNN , em Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará em agosto uma denúncia contra a deputada Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento com uso de arma.

    A análise será feita no plenário virtual entre 11 e 21 de agosto. No formato não há debate, e os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte.

    A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em janeiro de 2023. Se a Corte aceitar a denúncia, Zambelli se torna ré em uma ação penal.

    Na véspera do segundo turno das eleições de 2022, Zambelli correu atrás de um homem negro com a arma em punho na região dos Jardins, na capital paulista.

    Além da condenação, a PGR pede que Zambelli seja obrigada a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos e que tenha o porte de arma de fogo cancelado em definitivo.

    Na denúncia, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, disse que Zambelli, “com vontade livre e consciente”, portou a arma “fora dos limites da autorização de defesa pessoal, em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

    A PGR também narrou que, na ocasião, Zambelli constrangeu Luan Araújo “mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, a fazer o que a lei não manda, consistente em permanecer no mencionado estabelecimento comercial e a deitar no chão”.

    “Conquanto ostente o porte de arma de fogo de uso permitido para defesa pessoal, Carla Zambelli Salgado de Oliveira não detém autorização para o manejo ostensivo do armamento em via pública e em local aberto ao público contra pessoa do povo que não ensejava qualquer mal, ameaça ou perigo concreto à vida ou à integridade física sua ou de terceiro”, disse a vice-PGR.

    “A permissão do porte de arma de fogo conferida à denunciada se destina única e exclusivamente à sua defesa pessoal; jamais para constranger a liberdade de interlocutor e a fazer com ele se desculpe dos seus posicionamentos políticos, preferências eleitorais e supostos atos injuriosos manifestados, ainda que a pretexto de resguardar, em tese, sua honra maculada”.

    O advogado Daniel Bialski, que defende Zambelli, disse, em nota, que o STF é incompetente “para julgamento da causa”. “Contudo, acaso superados esses temas preliminares, no mérito, por quaisquer das razões expostas, para que seja declarada a falta de justa causa para o recebimento da denúncia e continuidade da ação penal”.

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