STF julga a partir da meia-noite descriminalização do aborto até 12ª semana da gravidez
Atualmente, o Código Penal determina que comete crime a mulher que faz aborto ou quem provoca o aborto na gestante


O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, a partir da 0h de sexta-feira (22), a ação que trata da descriminalização do aborto até a 12ª semana da gravidez.
A análise do tema será feita em sessão virtual, que ficará aberta até o dia 29 de setembro. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.
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Na sessão virtual, é possível haver pedido de vista (o que interrompe a análise) ou de destaque (o que remete o caso para o plenário físico).
O processo foi movido pelo PSOL, em 2017, e tem a relatoria de Rosa Weber, atual presidente do Supremo. A magistrada está perto de deixar a Corte, já que deve se aposentar compulsoriamente em 2 de outubro, quando completa 75 anos.
Mesmo com a aposentadoria de Weber, seu voto continuará valendo após eventuais pedidos de vista ou de destaque.
Como é a legislação hoje?
O pedido na ação é para que não se considere mais crime a interrupção voluntária da gestação de até 12 semanas.
No Brasil, conforme o Código Penal, comete crime a mulher que faz aborto ou quem provoca o aborto na gestante com ou sem seu consentimento.
Os artigos 124 e 126 do Código Penal determinam pena de 1 a 4 anos de prisão para médicos que realizem o procedimento com consentimento da gestante e de 1 a 3 anos para a mulher que fez o aborto ilegal.
As exceções para a possibilidade de aborto, atualmente, são:
- quando não há outra forma de salvar a vida da gestante;
- se a gravidez é resultado de estupro;
- se ficar constatado que o feto é anencéfalo.
O que pede o partido?
O PSOL pede que os artigos do Código Penal que tratam do aborto não tenham validade para a interrupção da gestação feita nas 12 primeiras semanas da gravidez.
A sigla argumenta que a vedação é incompatível com dignidade da pessoa humana e a cidadania das mulheres.
O objetivo é garantir às mulheres o direito constitucional de interromper a gestação, de acordo com a sua autonomia e sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado, além de garantir aos profissionais de saúde o direito de realizar o procedimento.
Discussões no Supremo
O caso já foi tema de audiência pública convocada pelo próprio Supremo em 2018. Foram ouvidos especialistas, instituições e organizações nacionais e internacionais.
Participaram representantes do Ministério da Saúde, da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, da Academia Nacional de Medicina, da Fundação Oswaldo Cruz, do Conselho Federal de Psicologia e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Ao final da audiência, em agosto de 2018, Weber disse que refletiria sobre o tema “para o amadurecimento da causa”. Ela liberou a ação para julgamento em 12 de setembro deste ano.
*publicado por Tiago Tortella, da CNN
*com informações de Lucas Mendes, da CNN