STF garantiu direito ao silêncio em 10 CPIs nos últimos 20 anos
Levantamento aponta as decisões tomadas em plenário e turmas
O Supremo Tribunal Federal soma doze decisões colegiadas nos últimos 20 anos em que depoentes foram autorizados a permanecerem em silêncio durante CPIs. Em nove delas, o direto ao silêncio foi garantido pelo plenário da Corte.
As CPIs eram a de Brumadinho, do Tráfico de Pessoas, da Pedofilia, do Tráfico de Armas, do Banestado, da Pirataria, do Sistema Financeiro, do Narcotráfico, do Ecad e a que investigou ocupação de terras públicas da região Amazônica.
O levantamento aponta as decisões tomadas em plenário e turmas. O número é ainda maior se consideradas decisões individuais dos ministros da do STF.