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    STF forma maioria para tornar mais 45 suspeitos réus pelo 8 de janeiro

    Análise do caso em plenário virtual vai até às 23h59 desta segunda-feira (26)

    Lucas Mendesda CNN

    Em Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (26), para receber as denúncias e tornar réus mais 45 suspeitos de envolvimento nos atos de 8 de janeiro.

    Entre os acusados estão o homem que derrubou o relógio de Dom João VI no Palácio do Planalto; o que furtou a réplica da Constituição do prédio do STF; o que foi preso na Corte vestindo uma toga de ministro; e um policial legislativo. Os quatro continuam presos.

    Além deles, os ministros analisam mais quatro denúncias de suspeitos que foram presos pela Polícia Federal (PF) nas operações sobre os atos que levaram à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

    Votaram para receber as denúncias, o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

    A análise está sendo feita em sessão do plenário virtual, que começou à 0h de sexta-feira (23) e vai até às 23h59 desta segunda-feira. Nesse formato de julgamento não há debate entre os ministros, que apenas depositam seus votos em um sistema eletrônico.

    Além dessas acusações, os ministros analisam outras 37 denúncias contra investigados no inquérito que mira os instigadores dos atos. Os denunciados foram presos no dia 9 de janeiro, em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília.

    Uma única denúncia nesta leva diz respeito a um investigado no inquérito sobre os executores dos ataques, que culminaram com a invasão das sedes dos Três Poderes.

    Essa é a oitava leva de julgamentos sobre as denúncias envolvendo os ataques de 8 de janeiro. Até o momento, a Corte já tornou réus 1.245 suspeitos de envolvimento com os atos.

    A Procuradoria-geral da República (PGR) denunciou um total de 1.390 pessoas. No caso dos executores, as denúncias apontam o cometimento dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito (golpe de Estado), dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

    Já os que são investigados como incitadores podem responder por incitação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa.

    Com a aceitação da denúncia, terão início as ações penais. Nesta fase, ocorre a coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Após isso a Justiça julgará se condena ou absolve os envolvidos. Não há prazo estabelecido para isso.

    Manifestações de advogados e defensores públicos ao STF solicitam a rejeição de denúncias relacionadas aos atos por entenderem que as acusações apresentadas à Corte são genéricas e não indicam ações concretas que configurem crime.

    As defesas dos denunciados também argumentam que a Suprema Corte não tem competência para processar e julgar os envolvidos.