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    STF suspende ações que pedem liberação de armas

    Cinco ministros seguiram voto de Gilmar Mendes, em vitória do governo Lula no tema

    Lucas Mendesda CNN , Brasília

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (10) para confirmar a decisão que suspendeu todos os processos na Justiça que questionam o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que restringiu o acesso a armas de fogo no país.

    O caso foi julgado no plenário virtual do Supremo. Oito ministros acompanharam o entendimento de Gilmar Mendes, relator do caso: Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Rosa Weber.

    O ministro Nunes Marques acompanhou o relator com ressalvas e André Mendonça divergiu da maioria.

    A decisão suspende o julgamento dos processos contra o decreto de Lula e a eficácia de decisões judiciais que já tenham afastado a aplicação da nova norma.

    O decreto foi assinado em 1º de janeiro, dia da posse do petista na Presidência, e suspendeu normas do governo de Jair Bolsonaro (PL). O próprio governo Lula acionou o STF para reconhecer a validade do novo decreto.

    Em 15 de fevereiro, Gilmar concedeu uma liminar (decisão provisória) suspendendo as ações na Justiça contra o decreto de Lula.

    Em seu voto, Gilmar reconheceu, em análise preliminar, a constitucionalidade da norma. Conforme o magistrado, o decreto está em “consonância com os últimos pronunciamentos” do Supremo neste tema.

    “Em suma, observou-se clara atuação inconstitucional no sentido da facilitação do acesso a armas e munições no País, beneficiando especialmente a categoria dos CACs (com interpretação cada vez mais leniente de quem nela se enquadraria), a despeito de outros bens jurídicos constitucionais relevantes, como o dever de proteção vida”, disse Gilmar, em referência aos atos do governo Bolsonaro na questão.

    Segundo o ministro, o decreto de Lula teve o propósito de “estabelecer uma espécie de freio de arrumação” na “tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil enquanto se discute nova regulamentação da matéria”.

    O decreto em discussão suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores.

    Além disso, institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação ao Estatuto do Desarmamento, que é uma lei de 2003.

    O ministro Nunes Marques acompanhou o relator com ressalvas. Em seu voto, defendeu a utilização de armas pelo cidadão como direito à capacidade de autodefesa.

    Marques afirma que o aumento de armas por habitante não gerou aumento da violência no Brasil e apresenta diversos estudos sobre o assunto. “Se, num universo de mais de 200 milhões de brasileiros, ocorreram episódios esporádicos de violência, não vejo como podem eles, no que isolados, justificar regra voltada a tolher algo que me parece um meio bastante eficaz de autodefesa”, escreve Nunes Marques.

    Apenas o ministro André Mendonça divergiu da maioria. Ele afirma não compreender a existência de uma “controvérsia judicial relevante”. O ministro diz que não vê divergências entre legislativo, executivo e judiciário, o que é indispensável para justificar a concessão de medida cautelar no pedido de Lula.

    “Portanto, pela ausência de tal requisito indispensável à propositura da ação declaratória de constitucionalidade, compreendo incognoscível a presente ação”, concluiu no voto.

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