Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    STF forma maioria para absolver ex-líder do PP na Câmara

    Eduardo da Fonte foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por ter, supostamente, solicitado e recebido vantagem indevida do grupo UTC Engenharia S/A

    Gabriel Hirabahasida CNN , em São Paulo

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (11), para absolver o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE), ex-líder do PP na Câmara dos Deputados.

    A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator, ministro Edson Fachin, nesta segunda (11). Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber e Gilmar Mendes já haviam seguido o relator.

    Com isso, já há seis dos 11 votos no STF para negar a ação penal contra Eduardo da Fonte. O julgamento se dá pelo plenário virtual do Supremo(modalidade de julgamento em que os ministros registram os votos no sistema da Corte, sem que haja uma sessão para a leitura individual de cada voto) e vai até o dia 20 de abril.

    Até lá, os ministros podem mudar de posicionamento ou até mesmo pedir vista (mais tempo para análise do caso) ou destaque (para que o julgamento seja reiniciado no plenário físico do Supremo).

    Eduardo da Fonte foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por ter, supostamente, solicitado e recebido vantagem indevida do grupo UTC Engenharia S/A com o objetivo de beneficiar a empreiteira em contratos para obras.

    Segundo a denúncia apresentada pela PGR, da Fonte teria recebido R$ 300 mil, parte paga em dinheiro vivo (R$ 100 mil) e outra parte por meio de doações oficiais feitas pela UTC ao diretório do PP e repassadas à campanha eleitoral (R$ 200 mil).

    Em seu voto, Fachin afirmou que “o conjunto probatório produzido nos autos é vacilante na missão de confirmar a versão acusatória, restando dúvidas não suplantadas pelo órgão acusatório acerca da efetiva reunião entre os denunciados e o colaborador Ricardo Ribeiro Pessoa [dono da UTC]”.

    “Não encontrados no conjunto probatório elementos de corroboração aptos a confirmar as declarações prestadas pelos colaboradores em juízo, afigura-se imperiosa a afirmação da cláusula in dubio pro reo como técnica de julgamento a ser aplicada ao caso sob análise”, justificou o ministro.

    Fachin narra, em seu voto, uma série de afirmações feitas pelos delatores da UTC sobre a suposta propina paga a Eduardo da Fonte. Em um dos trechos, o ministro aponta uma divergência no depoimento dos delatores.

    “Como se vê, embora tenha presenciado uma reunião entre Ricardo Ribeiro Pessoa, o Deputado Federal Eduardo da Fonte e terceira pessoa, o colaborador Walmir Pinheiro Santana afirma que esta teria ocorrido já na nova sede da UTC Engenharia, localizada no bairro Chácara Santo Antônio da capital paulista, não sabendo precisar quem seria o terceiro participante. Ou seja, as declarações de Ricardo Ribeiro Pessoa e Walmir Pinheiro Santana divergem quanto ao local em que ocorreu a reunião inaugural relatada na denúncia, não havendo informação precisa no que diz respeito aos participantes”, relata Fachin.

    Eduardo da Fonte foi eleito deputado federal pela primeira vez em 2006 e ocupa o cargo até hoje. Os atos ilícitos, segundo a PGR, teriam ocorrido em 2009 e em 2010, quando ele foi candidato à reeleição e saiu vitorioso.

    Em depoimento, o próprio deputado confirmou que pediu doação de campanha da UTC para a eleição de 2010. Eduardo da Fonte narrou como foi o segundo encontro que teve com Pessoa, no qual ele disse que pediu que o empresário “avaliasse se poderia fazer uma doação”.

    “Conversamos também de política, de economia, e eu pedi que ele avaliasse se poderia fazer uma doação para nossa campanha em Pernambuco. Ele disse que a empresa tinha um comitê que iria analisar, não sei se era diretor, se eram os acionistas, para ver se iam escolher os candidatos que lhe iriam ajudar na eleição, e ficou de entrar em contato comigo depois, posteriormente, para ver se iria ajudar ou não”, relatou Eduardo da Fonte.

    “Ele [Pessoa] não disse nessa reunião, Excelência, nem que iria nem que não iria. Tanto que, depois, ele procurou, ele ligou – acredito que tenha sido ele que tenha ligado – e pediu, me passou o telefone de outra pessoa, de algum responsável financeiro dele, da empresa, e eu coloquei essa pessoa em contato com a tesouraria do Partido, em Pernambuco, porque ele falou que iriam ajudar o Partido, não iria ajudar o candidato pessoa física”, completou.

    O deputado se tornou réu em 2018 por decisão da 2ª Turma do Supremo. Por 3 votos a 2, os ministros decidiram aceitar a denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República no âmbito da Operação Lava Jato.

    A defesa do deputado, à época da decisão que o tornou réu na ação penal, disse que não havia “justa causa na ação penal”. Em nota divulgada à época, a defesa afirmou: “Reitero que estou à disposição da justiça para que os fatos sejam esclarecidos o mais rápido possível e que a verdade prevalecerá”.

    Tópicos