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    STF deve julgar em 6 meses 250 réus pelos crimes mais graves do 8 de janeiro, diz Moraes

    Ministro disse que conversa com PGR para que sejam julgadas denúncias em blocos de 30

    Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

    Lucas Mendesda CNN

    em Brasília

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira (13) que a Corte deve julgar, em até seis meses, cerca de 250 réus suspeitos de envolvimento nos atos de 8 de janeiro e que respondem por crimes mais graves.

    Moraes também falou que tem se reunido com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para definir o julgamento das ações em blocos de 30 por vez. As declarações foram feitas durante evento realizado pela revista Piauí e pelo YouTube.

    “Pelo menos os aproximadamente 250 [réus], que são os crimes mais graves e que estão presos, em seis meses, com certeza, o STF vai encerrar”, afirmou. Dos presos em flagrante pelos ataques, 253 seguem na cadeia.

    “Eu já fiz algumas reuniões com a Procuradoria, e estamos acertando isso [o julgamento] em blocos de 30 denúncias, porque as testemunhas são as mesmas”, declarou. “Obviamente, estou aguardando as defesas prévias para ver o número de testemunhas arroladas”.

    Ao todo, a PGR denunciou 1.390 pessoas pelos atos que culminaram com a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. Destes, o Supremo já transformou em réus 1.245.

    Conforme Moraes, os quatro juízes instrutores dos seus gabinetes participarão das audiências das testemunhas dos réus. O ministro também disse que as condutas dos suspeitos foram descritas nas denúncias da PGR e analisadas individualmente pelo STF.

    “Todas as denúncias, no voto há a citação da defesa prévia de cada um, o trabalho de analisar a defesa prévia de cada um. E, analisando as condutas, quem estava no Congresso, quem entrou no STF, quem entrou no Executivo, essa descrição da conduta, isso foi analisado”, declarou.

    “Não há o que descrever mais. O que a defesa tem colocado, e, a partir de agora, no devido processo legal, a defesa vai dizer ‘não estava lá, ou estava lá e nada fez’. O estar lá já é crime, mas se comprovar que nada fez, pelas imagens, alguns crimes caem, e cada tipo penal vai ser analisado”.