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    STF determina que Goiás refaça lista de aprovados em concurso da PM e do Corpo de Bombeiros

    Decisão ocorre após a reclamação de candidatas que alegaram alcançar nota maiores que alguns homens e não terem sido selecionadas

    Fux determinou que a decisão se estenda para os próximos concursos
    Fux determinou que a decisão se estenda para os próximos concursos 16/05/2024 - Antonio Augusto/SCO/STF

    Do Estadão Conteúdo

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou na terça-feira (28) que o governo de Goiás refaça a lista de classificação do concurso público para Polícia Militar (PM) e para o Corpo de Bombeiro do Estado para incluir mulheres entre os aprovados.

    A decisão ocorre após a reclamação de candidatas que alegaram alcançar nota maiores que alguns homens e, mesmo assim, não terem sido selecionadas para os cargos.

    Segundo o edital da disputa, as vagas destinadas a mulheres tinha como limite 10% do total de postos disponíveis nas corporações, o que Fux considerou um descumprimento da liminar imposta por ele contra a limitação da quantidade de mulheres que poderiam ser aprovadas.

    Fux aponta que essas restrições “afrontam os princípios da isonomia, da igualdade de gênero, da universalidade de acesso aos cargos públicos e da reserva legal”, diz o ministro, que estabelece uma nova lista como a alternativa coerente para o caso.

    “Em consequência, determino sejam realizadas as nomeações das candidatas do sexo feminino melhor colocadas, ainda que os efeitos desta decisão impliquem no desfazimento das nomeações posteriores a 15/12/2023 que tenham desrespeitado a decisão proferida na ADI 7.490”, diz ele.

    O magistrado determinou que a decisão se estenda para os próximos concursos e que as futuras nomeações devem abranger as mulheres eliminadas em decorrência do antigo estatuto.

    “Determino, ainda, que as futuras nomeações contemplem as candidatas que tenham sido eliminadas em decorrência das referidas restrições, garantindo-se o direito de serem reclassificadas no total das vagas remanescentes e pendentes de convocação”, finaliza.