STF determina que Conama edite nova norma sobre qualidade do ar no prazo de 24 meses
A ação foi apresentada à Corte pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2019
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) deve reeditar, em um prazo de 24 meses, resolução que fixa regras sobre padrões de qualidade do ar.
A ação foi apresentada à Corte pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2019 e faz parte do “pacote verde”, de políticas ambientais, que a Corte tem se debruçado nas últimas semanas.
Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes. “A norma questionada ainda é constitucional porque naquele momento foi um avanço. Poderia ter sido melhor? Poderia. Mas não entendo que tenha ferido a Constituição”, disse.
Moraes foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.
Vencida, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou, na sessão de quarta-feira (4) para declarar a inconstitucionalidade da resolução e determinou prazo de 12 meses para que o Conama edite uma nova resolução, mais efetiva, fixando prazos e providências de fiscalização e controle.
“A norma do Conama é insuficiente no que diz respeito a uma política pública de qualidade do ar no Brasil”, afirmou.
Cármen Lúcia foi seguida pelos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
O ministro Nunes Marques votou por manter a validade da norma, sob o argumento de que a resolução representou uma “evolução” e “é resultado de longo processo de maturação nas instâncias técnicas”.