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    STF define regras para indenização a proprietários, após derrubar marco temporal

    Indenização pode envolver o valor da terra em si, além das benfeitorias feitas no local; Corte terminou julgamento nesta quarta (27), depois de 12 sessões

    Lucas Mendesda CNN

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (27), por unanimidade, que pode haver indenização a proprietários que tenham ocupado, de boa-fé, terras que venham a ser demarcadas como indígenas.

    Essa indenização pode envolver o valor da terra em si, além das benfeitorias feitas no local.

    Conforme a tese de julgamento definida pelos ministros, os proprietários poderão reter consigo a propriedade até que haja o depósito do valor referente à indenização.

    Esses pontos foram definidos depois que a Corte derrubou, por 9 a 2, a validade do marco temporal para demarcação das terras indígenas.

    As definições dizem respeito às regras que devem ser obedecidas no processo de demarcação de territórios aos povos originários. Essa foi a 12ª sessão da Corte a tratar do tema.

    Com essa tese de julgamento, o Supremo define balizas que deverão ser seguidas em todas as instâncias da Justiça.

    A decisão provocou a reação do Legislativo. Nesta quarta-feira (27), o Senado aprovou o texto-base do projeto de lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas, contrariando a posição do STF. Os senadores ainda precisam analisar os destaques da proposta para a votação ser concluída.

    Tese

    A tese de julgamento foi construída a partir de uma proposta do ministro Dias Toffoli, com contribuições dos demais magistrados para se chegar a um consenso.

    Entre outros pontos, a tese estabelece:

    • Demarcação de terras indígenas não depende de marco temporal em 5 de outubro de 1988;
    • Se houver ocupação indígena ou disputa pela terra em 5 de outubro de 1988, cabe ao proprietário ser indenizado pelas benfeitorias feitas no local, o que a lei já prevê hoje;
    • Se não houver ocupação indígena ou disputa pela terra na data da Constituição, e caso o proprietário tenha ocupado de boa-fé o local que venha a ser demarcado como indígena, ele terá direito a prévia indenização pelas benfeitorias;
    • Se for inviável reassentar esse proprietário, ele terá direito a indenização pelo valor da terra em si;
    • A indenização pela terra em si poderá ser paga pela União, que poderá demandar os valores de estados ou municípios que tenham destinado a área, e será discutida em um procedimento à parte do processo de demarcação. O pagamento deve ser imediato e o proprietário pode reter a terra até que a quitação seja efetivada pelo poder público do valor incontroverso (ou seja, que não haja discussão entre proprietário e poder público);
    • Não cabe indenização para casos já pacificados, como em terras indígenas devidamente demarcadas até aqui;
    • É possível haver redimensionamento de terra indígena até cinco anos após a demarcação, desde que sejam comprovados erros graves ou insanável na definição dos limites do território.

    O que é o marco temporal

    O marco temporal é uma tese defendida por ruralistas estabelecendo que a demarcação de uma terra indígena só pode ocorrer se for comprovado que os indígenas estavam sobre o espaço requerido em 5 de outubro de 1988 – quando a Constituição atual foi promulgada.

    A exceção é quando houver um conflito efetivo sobre a posse da terra em discussão, com circunstâncias de fato ou “controvérsia possessória judicializada”, no passado e que persistisse até 5 de outubro de 1988.

    Derrubada

    A maioria dos ministros do STF entendeu que é inconstitucional limitar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Essa definição foi feita na última quinta-feira (21).

    No Supremo, votaram contra o marco temporal:

    • Edson Fachin (relator);
    • Alexandre de Moraes;
    • Cristiano Zanin;
    • Dias Toffoli;
    • Luiz Fux;
    • Cármen Lúcia;
    • Roberto Barroso;
    • Rosa Weber;
    • Gilmar Mendes.

    Votaram a favor:

    • André Mendonça;
    • Nunes Marques.

    O que foi decidido, incluindo a tese de julgamento, vale para todos os casos de demarcação de terras indígenas que estejam sendo discutidos na Justiça.

    O Congresso passou a discutir o tema, com o objetivo de colocar o marco temporal na lei. Nada impede que os congressistas continuem com a deliberação. Em caso de aprovação, ainda é preciso que a proposta passe por sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

    Em um hipotético cenário de aprovação e sanção, o Supremo poderia ser acionado para derrubar a lei ou parte dela, dado que a Corte já considerou inconstitucional a tese do marco temporal.

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