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    STF define que Lei Maria da Penha pode ser estendida a casais homoafetivos

    Por unanimidade, plenário virtual da Corte também ampliou legislação a mulheres travestis ou transexuais nas relações intrafamiliares

    Mayara da Pazda CNN , Brasília

    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a Lei Maria da Penha pode ser estendida a casais homoafetivos.

    Durante julgamento no plenário virtual da Corte, os ministros também entenderam que a legislação pode ser ampliada a mulheres travestis ou transexuais nas relações intrafamiliares.

    No plenário virtual, os ministros apresentam seus votos em uma página do STF, sem a necessidade de julgamento presencial. A análise desse processo teve início no último dia 14 de fevereiro e foi encerrada nessa sexta (21).

    Segundo o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, a ausência de uma norma que estenda a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos e a mulheres transexuais e travestis “pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica”.

    De acordo com relatório recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o crime mais identificado contra travestis e gays no Brasil foi o de homicídio (80% e 42,5%, respectivamente), enquanto, no caso de lésbicas, foram identificados os crimes com maior incidência a lesão corporal (36%) e a injúria (32%). Mulheres trans apareceram, em maior número, como vítimas de crimes de ameaça (42,9%).

    Em seu voto, o magistrado defendeu que “é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”.

    “Isso porque a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade, e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana”, declarou.

    No caso de transexuais e travestis, o ministro argumentou que “a expressão ‘mulher’ contida na lei vale tanto para o sexo feminino quanto para o gênero feminino, já que a conformação física externa é apenas uma mas não a única das características definidoras do gênero”.

    “Impõe ao Estado a obrigação de proteger os bens e liberdades dos cidadãos frente às agressões dos outros cidadãos, bem como a necessidade de adoção de medidas de proteção ou de prevenção para se combater as condutas de violência perpetradas no âmbito familiar”, disse Moraes em seu voto.

    Lei Maria da Penha

    A Lei Maria da Penha foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2006. A norma é considerada um marco na defesa dos direitos das mulheres no Brasil.

    Maria da Penha era uma farmacêutica e sobreviveu a uma tentativa de homicídio praticada pelo seu ex-marido.

    Por anos, ela precisou lutar para que o agressor fosse punido após os atos de violência que a deixaram paraplégica.

    A lei define medidas para proteger as vítimas de violência, como a criação de juizados especiais de violência doméstica, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas.

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