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    STF forma maioria em decisão de suspender despejos até março de 2022

    Placar está em 6 a 1; o julgamento acontece pelo plenário virtual do STF e vai até a quarta-feira (8)

    Gabrielle VarelaJoão de MariRodrigo Vasconcelosda CNN

    Por 7 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na noite desta terça-feira (7), para manter a decisão que estendeu até março de 2022 a proibição de despejos por causa da pandemia da Covid-19.

    O julgamento acontece pelo plenário virtual do STF até esta quarta-feira (8). Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam o ministro relator, Luís Roberto Barroso, no voto que estendeu até março de 2022 a proibição de despejos devido à pandemia da Covid-19, enquanto o ministro Ricardo Lewandowski discordou dos demais.

     

    Em junho, Barroso suspendeu por seis meses os despejos devido à pandemia da Covid-19. Na semana passada, o magistrado estendeu a proibição para até 31 de março de 2022, em decisão provisória que está sendo analisada em plenário virtual pelos outros nove integrantes do Supremo.

    Na tarde desta segunda-feira (6), os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia acompanharam Barroso, relator da ação, no voto que estendeu até março de 2022 a proibição de despejos. O julgamento em plenário virtual começou às 00h desta segunda-feira e termina às 23h59 desta terça-feira (7).

    O ministro Ricardo Lewandowski abriu divergência no julgamento. A divergência de Lewandowski se deu porque o ministro votou para que a prorrogação se dê enquanto perdurar a pandemia. “Penso, contudo, com a devida vênia do eminente relator, que é mais prudente que tal prorrogação perdure enquanto estiverem em curso os efeitos da pandemia”, argumentou.

    “Em face do exposto, voto por referendar parcialmente a concessão da medida cautelar pleiteada para assegurar a suspensão de desocupações coletivas e despejos de pessoas vulneráveis, nos termos especificados na Lei 14.216/2021, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia da COVID-19”, afirmou Lewandowski em seu voto.

    Entenda decisão

    A decisão do ministro Barroso, emitida em junho, foi uma resposta a uma ação do PSOL, que apontou para um número relevante de famílias desalojadas e ameaçadas de remoção no país.

    O partido usou dados da Campanha Despejo Zero, que indicam mais de 9 mil famílias despejadas em 14 estados brasileiros, e outras 64 mil ameaçadas de despejo.

    “Diante de uma crise sanitária sem precedentes e em vista do risco real de uma terceira onda de contágio, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis, dos agentes públicos envolvidos e também com os riscos de incremento da contaminação para a população em geral. Se as ocupações coletivas já se encontram consolidadas há pelo menos um ano e três meses, não é esse o momento de executar a ordem de despejo”

    Luís Roberto Barroso, ministro do STF

    A decisão não abrange ocupações feitas após 20 de março de 2020, em áreas de risco ou em terras indígenas. Para o ministro, caso pessoas nessas situações sejam despejadas, o poder público deve encaminhá-las a um abrigo.

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