STF decide que estados e municípios podem adotar restrições em pandemia
Plenário entendeu, por maioria, que governos locais têm autonomia
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (15), que estados e municípios têm competência para adotar medidas de restrição de locomoção durante a pandemia do novo coronavírus.
Reunido pela primeira vez por meio de teleconferência, o Plenário da Corte decidiu manter uma liminar do ministro Marco Aurélio, relator de uma ação sobre a autonomia de prefeitos e governadores.
Os nove ministros presentes à sessão também entenderam que prefeitos e governadores têm legitimidade para definir quais atividades são consideradas essenciais para não serem paralisadas.
Votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luix Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
O ministro Luís Roberto se declarou impedido “por motivo de foro íntimo”: seu antigo escritório atuou na causa como ‘amigo da corte’. De licença médica desde janeiro, o ministro Celso de Mello só volta a participar das sessões na semana que vem, segundo informou o gabinete.
A Advocacia-Geral da União, que representa o governo federal, queria garantir poderes para o Palácio do Planalto derrubar as iniciativas locais de combate à pandemia.
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é contra o isolamento social como forma de prevenção ao contágio da doença, na contramão do que recomendam autoridades de saúde nacionais e internacionais.
Segundo o AGU, dar esse poder aos governadores pode criar entraves para “a garantia da coesão social, do abastecimento de insumos básicos e do fornecimento de prestações essenciais à população”. O órgão também afirmou que autoridades locais não podem se sobrepor às “normas gerais” da esfera federal.
A decisão de Marco Aurélio foi tomada em uma ação do PDT em meio à queda de braço entre os governadores e o presidente Jair Bolsonaro sobre as competências de cada ente federativo.
O partido questionou a medida provisória editada pelo presidente estabelecendo que somente as agências reguladoras federais poderiam editar restrições à locomoção.
Para o ministro, o texto da MP não impede estados e prefeituras de atuar. Marco Aurélio entendeu que as restrições sobre os municípios podem ser feitas pelos estados e que a União deve legislar em questões do território nacional.
Na ação, o PDT argumentou que a Constituição Federal estabelece que saúde é atribuição comum da União, dos estados e dos municípios. Portanto, seria inconstitucional concentrar na União a atuação para conter o coronavírus.