STF confirma validade de piso salarial nacional para agentes de saúde
Corte ainda precisa definir uma tese de orientação para tribunais do país


O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (27), a existência de um piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
A Corte considerou constitucional a aplicação desse piso a servidores de estados, municípios e do Distrito Federal. O valor deve ser fixado pela União, que também é a responsável por garantir o pagamento.
A Corte definirá futuramente uma tese de repercussão geral, que servirá de baliza para todas as decisões da Justiça sobre o tema. Não há data para que os ministros façam essa definição.
O caso concreto em julgamento chegou ao Supremo a partir de recurso do município de Salvador contra decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado, que havia determinado o pagamento do piso salarial da categoria, estabelecido em lei federal de 2006.
Conforme o voto do relator, Alexandre de Moraes, os recursos referentes a esse pagamento devem constar no orçamento geral da União, com dotação própria e exclusiva.
Houve unanimidade de votos para esse entendimento. As divergências ficaram quanto à definição de piso.
A maioria dos magistrados acompanhou o entendimento do relator.
Para Moraes, o piso que cada estado, município e o Distrito Federal precisa seguir envolve a remuneração que considera a soma do salário do cargo e gratificações fixas e outras verbas que se incorporem ao vencimento.
Acompanharam Moraes os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
O ministro André Mendonça abriu a divergência. Para ele, o piso salarial deve ser considerado o vencimento inicial da carreira, sem considerar o acréscimo de gratificações ou outras verbas.
Segundo esse entendimento, o piso salarial não deve ser a remuneração global do servidor, mas sim o vencimento básico da categoria.
Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam Mendonça.