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    STF começa a julgar ação penal contra Collor por caso na BR Distribuidora

    PGR pede condenação de 22 anos e 8 meses de prisão por suposto recebimento de propina em contratos da empresa

    Ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello
    Ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello Roque de Sá/Agência Senado

    Lucas Mendesda CNN

    Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (10), uma ação penal contra o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello originada nas investigações da Operação Lava Jato.

    A sessão foi interrompida depois da manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento será retomado na quinta-feira (11).

    Collor é réu por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A denúncia foi apresentada em 2015 pela PGR e aceita em 2017 pela 2ª Turma do STF.

    O ex-presidente é acusado de receber propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014. A PGR pediu condenação a 22 anos e 8 meses de prisão.

    Outras duas pessoas também respondem à ação pelos mesmos crimes: Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador particular e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, diretor financeiro das empresas do senador.

    Na sessão desta quarta-feira, o relator, ministro Edson Fachin, leu um resumo do caso. Na sequência, a PGR fez a sua manifestação. Advogados dos réus se manifestarão na quinta-feira (11).

    Em sua fala, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, requereu a condenação dos réus.

    Lindôra disse que a denúncia trouxe provas materiais, como documentos e relatórios, além de depoimentos feitos em colaboração premiada. Ela afirmou não haver “dúvidas sobre a autoria e materialidade dos crimes praticados”.

    “O pressuposto para recebimento de vantagem indevida era o aparelhamento da BR Distribuidora”, declarou. Ela disse que Collor exercia influência política para nomeações nas diretorias da companhia.

    “A organização era vocacionada à prática de obtenção de vantagens indevidas no âmbito da BR Distribuidora por meio de corrupção passiva posterior à ocultação da origem ilícita dos valores obtidos pelo emprego de diversos mecanismos de lavagem de dinheiro”.

    Em manifestações no processo, as defesas dos réus disseram que as provas levantadas não comprovam as acusações e que teriam se baseado só em depoimentos de colaborações premiadas. Os advogados de Collor disseram que sua relação com a BR Distribuidora se deu no exercício do seu mandato de senador, atendendo aos interesses do Estado de Alagoas. Também afirmaram que as indicações a diretorias da companhia eram de funcionários de carreira e que não houve ingerência em relação aos nomes.

    Denúncia

    A PGR, à época comandada por Rodrigo Janot, acusou o ex-presidente e seu grupo político de terem recebido R$ 30 milhões em propina. De acordo com a denúncia, a suposta organização a qual Collor pertenceu teria recebido vantagens indevidas em contratos da BR Distribuidora.

    Além da pena de prisão, a PGR também pede que os acusados sejam condenados a pagar R$ 59,9 milhões como “reparação dos danos materiais e morais causados por suas condutas”.

    O ministro Fachin havia pedido, em outubro de 2021, que o julgamento fosse marcado para evitar que o caso prescrevesse.

    “Considerando cuidar-se de pretensão punitiva estatal em concreta ameaça de extinção pelo instituto da prescrição, tendo em vista a aplicabilidade ao caso, ao menos a um dos denunciados, da causa de redução do lapso temporal prevista no Código Penal, indico preferência regimental”, justificou o ministro na ocasião.

    O mandato de Collor no Senado Federal se encerrou em 1º de fevereiro. Ele se candidatou ao governo de Alagoas nas eleições de 2022, e terminou o pleito em terceiro lugar.

    Fernando Collor tem 73 anos. Para réus com mais de 70, o prazo de prescrição é reduzido pela metade.

    Em nota, a defesa do ex-presidente disse ter convicção de que as acusações não se sustentam.

    “A defesa do ex-Presidente Collor tem convicção de que as acusações do MPF na AP 1025 não têm qualquer sustentação nas provas e no que efetivamente ocorreu. O STF, com a costumeira justiça, certamente irá reconhecer a inocência do então senador Collor”, afirmou à CNN o advogado Marcelo Bessa, que defende Collor.

    A CNN procurou o advogado de Luis Pereira Duarte de Amorim, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. A defesa de Pedro Paulo Bergamaschi não foi localizada.