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    STF arquiva queixa de Onyx Lorenzoni contra Randolfe Rodrigues

    Ministro do Trabalho acusou o senador de calúnia e difamação após entrevista à CNN, porém não pagou as custas do processo

    Ministro do Trabalho, Oxyx Lorenzoni
    Ministro do Trabalho, Oxyx Lorenzoni Anderson Riedel/PR

    Da CNN

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou uma queixa-crime do ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, contra o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Lorenzoni não pagou as custas do processo, não dando início à apuração do caso.

    O ministro acusou o senador de calúnia e difamação após entrevista à CNN, em junho de 2021.

    À época, ainda estava em curso a CPI da pandemia, e, em 23 de junho, Onyx Lorenzoni e Elcio Franco, ex-secretário executivo do ministério da Saúde, fizeram um pronunciamento sobre as negociações da vacina Covaxin.

    Nesta coletiva, o ministro afirmou que o presidente Jair Bolsonaro (PL) havia determinado a abertura, pela Polícia Federal, de uma investigação contra o deputado federal Luís Miranda (DEM-DF), que afirmou ter alertado o governo federal a respeito de supostas irregularidades nas negociações do imunizante.

    À CNN, no mesmo dia, Randolfe disse que o ministro teria tentado “embaraçar” as investigações, ameaçando o deputado e o irmão do parlamentar, que fizeram depoimento dias depois.

    “A ação do senhor Onyx, a ação do governo federal, é uma ação intimidatória. Eu quero advertir. Obstruir investigações em curso de comissões parlamentares de inquérito, sob a lei 1052, é crime, sujeito à detenção e a responder diante da lei por esse crime”, afirmou o senador na entrevista.

    No processo entregue ao Supremo, Onyx afirmou que as acusações de Randolfe são falsas.

    Onyx Lorenzoni tinha prazo máximo de seis meses para pagar as custas para o processo, mas, como não o fez, ele foi arquivado.

    O ministro Lewandowski ressaltou, com base no código penal, que “nas ações intentadas mediante queixa, nenhum ato ou diligência se realizará, sem que seja depositada em cartório a importância das custas.”