STF analisa na quinta (12) decisão que proibe bloqueio de vias e invasão de prédios públicos
Alexandre de Moraes determinou às autoridades públicas de todos os níveis federativos que adotem as providências necessárias para impedir quaisquer tentativas de ocupações ou obstruções
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal marcou para esta quinta-feira (12) julgamento que vai analisar se mantém ou não decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou às autoridades públicas de todos os níveis federativos, em especial os órgãos de segurança pública, que adotem as providências necessárias para impedir quaisquer tentativas de ocupação ou bloqueio de vias publicas.
O julgamento ocorre a partir das 0h até as 23h59. No plenário virtual, os ministros não debatem, apenas apresentam seus votos. Se ocorrer pedido de vista, o julgamento é suspenso. Caso haja um pedido de destaque, o processo é enviado ao plenário físico da Corte.
O ministro também determinou a proibição de interrupção à liberdade de trafego de carros em todo o território nacional, bem como o acesso a prédios públicos, sob pena de aplicação de multa de R$ 20 mil a pessoas físicas e R$ 100 mil a pessoas jurídicas.
A decisão acata um pedido da Advocacia-Geral da União que se baseou em notícias de que grupos extremistas estão convocando novas manifestações em todas as capitais do país. O chamamento, segundo a AGU, está ocorrendo em grupos do Telegram.
O ministro determinou ainda que os agentes dos órgãos de segurança pública deverão, sob pena de responsabilidade pessoal, executar a prisão em flagrante de pessoas que ocupem ou obstruem vias.
Além disso, Moraes determinou que o Telegram, no prazo de duas horas, bloqueie canais, perfis e contas de grupos.
Sessão Extraordinária
Nesta semana, após os atos criminosos em Brasília, a ministra Rosa Weber determinou a convocação de uma sessão virtual extraordinária, que ficará aberta de forma permanente durante o recesso, de 18h de segunda-feira (9) até 23h59 do dia 31 de janeiro.
A medida permitirá julgamentos colegiados que se façam necessários durante o período. O tribunal está de recesso e atuando em forma de plantão.