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    STF abre ação contra Kajuru por postagens ofensivas nas redes

    O julgamento na Segunda Turma começou em outubro de 2020, com o voto de Mello para manter o arquivamento; na mesma sessão, o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para analisar o caso)

    Senador Jorge Kajuru em pronunciamento
    Senador Jorge Kajuru em pronunciamento Foto: Pedro França/Agência Senado

    Gabriela Coelhoda CNN

    Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu abrir uma ação penal contra o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) por injúria e difamação em postagens de redes sociais. Os ministros analisaram seis acusações contra o parlamentar.

    Em 2019, em uma série de publicações, Kajuru fez ataques contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e o ex-deputado Alexandre Baldy (PP-GO), ex-secretário de Transportes Metropolitanos em São Paulo e pré-candidato ao Senado por Goiás. Kajuru chamou Baldy de “vigarista” e “office boy picareta”. Cardoso foi chamado de “pateta bilionário”, “inútil” e “idiota incompetente”. Também foi acusado de usar o mandato para fazer “negócios”.

    No mesmo ano, o relator, o então ministro Celso de Mello arquivou os casos porque entendeu que as manifestações têm relação com a ação parlamentar. As defesas dos parlamentares alvos das ofensas recorreram, pedindo para manter as ações.

    O julgamento na Segunda Turma começou em outubro de 2020, com o voto de Mello para manter o arquivamento. Na mesma sessão, o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para analisar o caso).

    Na sessão desta terça-feira (3), prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes.

    Segundo o ministro, parlamentares podem ser responsabilizados por manifestações em redes sociais caso elas sejam consideradas ofensivas à honra, divulgação de informações falsas, discursos de ódio e até mesmo incitação a crimes.

    “A liberdade de expressão está protegida enquanto se assumir como veículo da vontade funcional. trata-se de ampla prerrogativa a favor das casas, mas que recomenda certos limites para que não transborde em privilégio ou resulte em impunidade”, disse.

    Gilmar Mendes disse ainda que as imunidades não são privilégio do deputado e sanador, mas atributos inerentes do cargo legislativo. O voto do ministro foi seguido por Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. André Mendonça seguiu o voto do relator.

    O que diz o senador

    “Evidente que vou recorrer, por entender que ela é absolutamente injusta, contrária à consolidada jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, fundamentada na consistente decisão do ex-ministro Celso de Melo, no parecer do Procurador Geral da República e no voto do Ministro André Mendonça”, disse o parlamentar, por meio de nota.

    “O julgamento de hoje foi uma oportunidade de retaliação e exercício de vingança às minhas ações e manifestações públicas”, acrescentou. “Não comungo daqueles que defendem o fechamento do Supremo Tribunal Federal ou ameaças a Ministro da Corte, mas me colocar como réu em processos criminais não vai apagar minha história, não vai abalar minhas convicções, nem tampouco mudar minhas opiniões e postura”, continuou.

    “Mesmo sendo processado, não mudarei meu jeito combativo e minha posição intransigente de defesa da moralidade, da honestidade e da falta de paciência e tolerância com aqueles que usam dos cargos e funções que ocupam para benefício próprio”, concluiu.