Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Stalking processual pode virar crime; entenda a proposta na Câmara

    Proposta trata de casos de perseguição reiterada contra mulheres por meio de ações e incidentes judiciais repetitivos

    Victor Aguiarda CNN* , São Paulo

    A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão realizada no dia 13 de agosto, o projeto de lei que tipifica o crime de stalking processual no Código de Processo Civil.

    Para virar lei, o PL 646/24, do deputado Marangoni (União-SP), ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Senado. Por tramitar em caráter conclusivo, ele não precisará passar pelo plenário da Câmara, a não ser que seja apresentado algum tipo de recurso.

    O termo inglês “stalking” se refere à prática de perseguição, com ameaças à integridade física ou psicológica da pessoa, restrição da capacidade de locomoção ou perturbação de sua liberdade e privacidade.

    O stalking em si já é tratado como crime no Código Penal, com pena de seis meses a dois anos de reclusão.

    O stalking processual, por sua vez, é a perseguição por meio de ações e incidentes judiciais reiterados e repetitivos, frequentemente sem fundamento.

    Caso o projeto se torne lei, a diferença será que juízes responsáveis por julgar casos de perseguição reiterada contra mulher passarão a precisar remeter os casos ao Ministério Público, a fim de avaliar se há configuração de stalking processual.

    “No contexto processual, o stalking se manifesta através do uso abusivo dos instrumentos legais com a intenção de intimidar, assediar ou desgastar a outra parte, especialmente mulheres”, afirmou a relatora do projeto, deputada Silvye Alves (União-GO), que deu parecer favorável à proposta.

    A parlamentar disse, ainda, que reconhecer o stalking processual é uma forma de “oferecer meios para que o próprio sistema de justiça possa agir na proteção das mulheres vítimas de stalking”, de forma a desestimular as práticas e fornecer meios de defesa e proteção às vítimas.

    *Sob supervisão de Renata Souza

    Tópicos