Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Sobra eleitoral será debatida apenas no plenário, diz relator da minirreforma

    Foco da discussão gira em torno das vagas que os partidos podem ocupar por meio do quociente eleitoral, quando uma legenda não consegue atingir o mínimo de votos necessários

    Deputado Rubens Pereira Júnior (PT - MA)
    Deputado Rubens Pereira Júnior (PT - MA) Billy Boss / Câmara dos Deputados

    Cristiane NobertoCaroline Rositoda CNN

    em Brasília

    O relator da minirreforma eleitoral, deputado Rubens Pereira Junior (PT-MA), afirmou nesta quarta-feira (6) que não há consenso sobre a nova configuração das sobras eleitorais. Segundo ele, o tema será discutido apenas no plenário durante a votação do texto, que deve ocorrer na próxima quarta-feira (13).

    “A questão das sobras eleitorais, não têm consenso. O Supremo declara inconstitucional, no entanto, não terminou o julgamento, nem diz qual o modelo ideal. Então, este modelo ideal vai ser debatido no voto. Vamos apresentar uma proposta, mas na certeza que esse item específico será destacado no plenário, e aí soberanamente o plenário vai decidir como vai ser a tramitação”, disse à jornalistas na Câmara dos Deputados nesta quarta.

    As sobras eleitorais correspondem às vagas que os partidos podem ocupar por meio do quociente eleitoral, quando uma legenda não consegue atingir o mínimo de votos necessários.

    As vagas das sobras só podem ser disputadas por partidos que conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral. Para candidatos, há um mínimo de votos de 20% do quociente eleitoral que precisam ter obtido nas eleições para disputar as sobras.

    A votação de cada agremiação é dividida pelo número de cadeiras obtidas na fase anterior mais um. O partido ou federação que tiver a maior média, elege o candidato. O cálculo é feito da mesma forma até terminar as vagas.

    De acordo com Pereira Junior, o Grupo de Trabalho que discute a minirreforma tem várias teses. “Hoje vale 80/20, mas tem gente que defende 100/10, 90/10, 80/0 ou acabar totalmente”, disse.

    Segundo o parlamentar, a questão é delicada e tem várias frentes. Por isso, o GT decidiu levar ao plenário apenas uma proposta, mas que será excluída do texto para que os partidos apresentem suas propostas.

    “Eu tenho uma opinião, meu partido tem uma decisão política e o GT tem uma opinião. Já tem consenso que vai ser destacado porque é um ponto inegociável. O texto da segunda vai sem a proposta e vamos debater um número na última reunião GT, apenas para ter lá”, afirmou.

    O caso também está em três ações em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) desde abril deste ano, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas.

    As ações questionam o cálculo da última fase de distribuição das chamadas sobras eleitorais – a conta usada para preencher vagas remanescentes em eleições de deputados e vereadores.

    No entanto, o julgamento foi paralisado novamente no final de agosto também por um pedido de vistas, dessa vez, do ministro André Mendonça.