Sergio Moro: como será julgamento que pode cassar mandato do senador
Ações estão prontas para serem julgadas desde 30 de janeiro, mas aguardavam a nomeação de um juiz para completar a composição de sete membros do TRE-PR.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) começa a julgar, a partir das 14h desta segunda-feira (1º), dois processos sobre abuso de poder econômico nas eleições de 2022 que podem levar à cassação do senador Sergio Moro (União Brasil).
As ações estão prontas para serem julgadas desde 30 de janeiro, mas aguardavam a nomeação de um juiz para completar a composição de sete membros do TRE-PR.
O primeiro processo foi apresentado pelo Partido Liberal (PL), sigla do ex-presidente Jair Bolsonaro. Posteriormente, a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apresentou outra ação no mesmo sentido.
A Justiça optou por realizar a unificação das causas.
Como será o julgamento que pode cassar Moro
- Além da sessão de hoje, o TRE-PR reservou outras duas, nos dias 3 e 8 deste mês, para o julgamento do processo;
- O Tribunal disponibilizou 70 cadeiras para profissionais da imprensa, cidadãs e cidadãos que quiserem acompanhar presencialmente a sessão, mediante cadastro prévio;
- O julgamento contará com a presença de sete membros do TRE-PR. São eles: desembargador Sigurd Roberto Bengtsson (presidente), desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza (relator), doutora Claudia Cristina Cristofani (juíza federal efetiva), doutor Anderson Ricardo Fogaça (juiz de direito efetivo), doutor Guilherme Frederico Hernandes Denz (juiz de direito efetivo), doutor Julio Jacob Junior (advogado efetivo) e doutor José Rodrigo Sade (advogado efetivo).
O primeiro a falar na sessão e emitir seu voto será o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, relator do caso na Corte. Em seguida, os demais membros do plenário apresentam seus votos, acompanhando ou não o relator.
O que diz a acusação para pedir a cassação do mandato de Moro?
Em 2022, Moro teria causado desequilíbrio eleitoral ao concorrer para o Senado, segundo a ação da acusação.
A questão teria ocorrido desde a filiação partidária do ex-juiz ao Podemos, em novembro de 2021, com o lançamento de sua pré-candidatura para a Presidência da República até o momento de sua eleição para o Senado pelo União Brasil.
O senador, de acordo com as partes, usou “estrutura e exposição de pré-campanha presidencial para, num segundo momento, migrar para uma disputa de menor visibilidade, menor circunscrição e teto de gastos vinte vezes menor”.
A partir disso, Moro teria carregado “consigo todas as vantagens e benefícios acumulados indevidamente, ferindo a igualdade de condições entre os concorrentes ao cargo de senador”.
“Ou seja, não é um conjunto que esteja ao alcance das possibilidades do pré-candidato médio ao Senado pelo Estado do Paraná”, argumenta a acusação.
MP Eleitoral pede cassação e inelegibilidade de Moro
Em 14 de dezembro, Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná defendeu a cassação do mandato de Moro e de seus suplentes.
A manifestação, assinada pelos procuradores regionais Eleitorais Marcelo Godoy e Eloisa Helena Machado, diz que a “lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral”.
Os gastos realizados por Moro em pré-campanha presidencial, de acordo com o documento, colocam em dúvida a isonomia entre os candidatos ao Senado.
No processo, é relatado o valor de R$ 2 milhões pelo Podemos e o União Brasil, representando 39,78% do total de despesas contratadas pela própria campanha eleitoral e 110,77% da média de gastos em campanha eleitoral dos candidatos ao Legislativo.
Houve uma redução nos valores, já que acusação acusa Moro de ter gasto mais de R$ 6 milhões.
Junto com o que foi efetivamente gasto durante a campanha, chegou, na visão do Ministério Público, a R$ 5,1 milhões — acima do teto de R$ 4,4 milhões para uma campanha ao Senado pelo Paraná.
O que diz Moro sobre os argumentos da acusação para cassar seu mandato?
Em entrevista à CNN, Gustavo Guedes, advogado de Moro, disse que a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná considerou gastos impossíveis de serem enquadrados em pré-campanha no pedido de cassação do mandato do parlamentar.
“Agora, para chegar nessa quantia de R$ 2 milhões da procuradoria, eu respeito, mas naturalmente discordo, ela considerou gastos, que na nossa avaliação, não são possíveis de serem enquadrados como gastos de pré-campanha”, explicou Guedes.
“Por exemplo, os gastos com segurança. Esses não são gastos de pré-campanha, não são gastos para a busca do voto. Os gastos com a contratação de advogados, que é o meu caso, e de Felipe Cunha, que também foi contratado, esses não são gastos que devem ser enquadrados na minha opinião como gastos de pré-campanha”, continuou.
Tabela para “desinflar” gastos de campanha
A defesa de Moro anexou uma tabela em suas alegações finais para “desinflar” e “desmitificar” seus gastos de campanha, conforme documento que a CNN teve acesso.
No material, é informado que foram gastos R$ 1,8 milhões na pré-campanha à Presidência da República pelo Podemos entre novembro de 2021 e março de 2022.
Outros R$ 1,8 milhões foram desembolsados pelo União Brasil na pré-campanha a senador ou deputado federal por São Paulo abril de 2022 e junho de 2022. E R$ 2,3 milhões na pré-campanha do União Brasil a senador pelo Paraná entre junho de 2022 e agosto de 2022.
O argumento da defesa é que as pré-campanhas à Presidência e ao Senado em São Paulo foram interrompidas à revelia da vontade de Moro e que não trouxeram benefícios a ele na disputa no Paraná.
Além disso, muitos gastos não teriam sido individualizados, mas feitos em viagens para encontros do partido ou outros eventos coletivos.
Mesmo os mais de R$ 2 milhões que constam como pré-campanha ao Senado no Paraná só poderiam ser parcialmente contabilizados, na visão da defesa.
Por conta disso, Moro solicita aos juízes que considerem apenas 2,34% dos mais de R$ 6 milhões da pré-campanha.
(Publicado por Lucas Schroeder, com informações de Douglas Porto e Teo Cury)