Senado pede que STF reconsidere prorrogação de repasse à internet pública
Projeto, que foi aprovado no Legislativo e vetado por Bolsonaro, prevê que a União transfira R$ 3,5 bilhões para acessibilidade no ensino público
A Advocacia do Senado pediu ao Supremo Tribunal Federal que reconsidere decisão que prorrogou por 25 dias o prazo previsto na Lei 14.172/2021 para que a União transfira para os estados e o Distrito Federal R$ 3,5 bilhões para garantir o acesso à internet, para fins educacionais, a professores e alunos da rede de educação básica pública.
A constitucionalidade da lei está sendo questionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).
No início de julho, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, prorrogou por 25 dias o prazo previsto na Lei. De acordo com o Senado, o projeto foi amplamente debatido com diversos especialistas e entidades representativas da sociedade em três audiências públicas virtuais.
“A lei é fruto do esforço do Congresso Nacional para dar resposta à intensa demanda da sociedade pela adoção de medidas que mitiguem os prejuízos provocados pela pandemia da Covid-19, que provocou a suspensão de aulas presenciais e acarretou efeitos desastrosos na educação”, escreveu.
Na ação, o Senado afirma que houve mudanças substanciais no escopo e no universo de beneficiários alcançados.
“Por exemplo, inicialmente, seriam favorecidos com o apoio federal o conjunto dos estudantes de educação básica das escolas públicas dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como seus professores, o que importava em um custo de R$ 26,6 bilhões aos cofres da União, segundo os cálculos e premissas explicados na justificação do projeto. A fim de compatibilizar a ação governamental pretendida com as circunstâncias fiscais vigentes, fez-se um recorte para incluir apenas os estudantes dos ensinos fundamental e médio das redes escolares dos entes subnacionais pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico, bem como para os alunos matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas, além dos respectivos professores”, disse.
Para o Senado, a educação é direito fundamental indisponível dos indivíduos e o Estado tem o dever de propiciar meios para o seu exercício igualitário e equânime.
“Como se sabe, a pandemia do novo coronavírus inviabilizou o ensino presencial.Esse cenário de calamidade no acesso à educação impunha imediata intervenção legislativa, especialmente em função do que a Comissão Externa de Acompanhamento do Ministério da Educação da Câmara dos Deputados (COMEX/MEC) apontou: um persistente e grave quadro de letargia do Poder Executivo em adotar políticas públicas mitigadoras do efeito devastador da pandemia na educação”, afirmou.
Argumento presidencial
Entre os argumentos apresentados na ação, o presidente da República alega que a lei foi aprovada sem respeitar o devido processo legislativo, as condicionantes fiscais para a aprovação de ações governamentais durante a pandemia e o teto de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016.
A ação foi ajuizada com pedido de liminar visando suspender a eficácia da norma até o final julgamento do processo ou, subsidiariamente, até que se implementem as condições orçamentárias adequadas à execução da despesa prevista.
A lei deu prazo até o dia 10/07, 30 dias após a sua publicação, para que a União fizesse o repasse dos recursos, em parcela única, aos estados e ao Distrito Federal. Segundo Bolsonaro, o cumprimento da obrigação dentro desse prazo traria grave repercussão orçamentária, com prejuízo direto a outras ações governamentais em curso para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.