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    Senado deve analisar mudança na Lei das Estatais nesta quinta-feira (15)

    O projeto de lei que será votado facilita as indicações de políticos para cargos de alto escalão de empresas públicas

    Gabriel Hirabahasida CNN , em Brasília

    O Senado deve analisar na quinta-feira (15) o projeto de lei que contém um dispositivo alterando a Lei das Estatais para facilitar as indicações políticas às empresas estatais.

    O nome do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) tem sido citado entre os colegas como possível relator. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), deve definir nesta quarta (14) quem será o relator.

    A avaliação de Pacheco é que as mudanças têm amplo apoio interno na Casa e que o texto deverá seguir o mesmo caminho da Câmara: uma votação com ampla margem de folga para alterar a Lei das Estatais.

    O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (13) um projeto que altera a Lei das Estatais e que, na prática, facilita indicações de políticos para cargos de alto escalão de empresas públicas.

    A mudança foi contemplada e aprovada horas após o presidente da República eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), anunciar Aloizio Mercadante para a presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

    O texto diminuiu de 36 meses para 30 dias o período de quarentena pelo qual uma pessoa que tenha atuado em estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a campanha eleitoral deve passar para poder tomar posse em cargo de direção de empresa pública e sociedade de economia mista.

    A legislação atual veda a indicação para o conselho de administração e para a diretoria, nesses casos, de quem tiver atuado, nos últimos 36 meses, como “participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”.

    Pelo texto aprovado no plenário da Câmara, essa proibição cai e é preciso apenas se desvincular da atividade incompatível com antecedência mínima de 30 dias em relação à data da posse no novo cargo como administrador de empresa pública ou sociedade de economia mista, bem como membros de conselhos da administração.

    *Com informações de Caio Junqueira

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