Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Senado aprova projeto que facilita financiamento de startups no Brasil

    Relator da proposta celebra que projeto “confere maior segurança jurídica” e traz mais investimentos

    Manoela Carluccida CNN* , São Paulo

    O Senado aprovou, na última quarta-feira (10), um projeto de lei que estabelece um novo modelo de incentivo a investimentos para o desenvolvimento de empresas startup no Brasil.

    As startups são empresas recém-criadas, ainda em fase de desenvolvimento, que possuem atuação pautada na inovação de seus modelos de negócio.

    De autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), o projeto permite que investidores, residentes ou não do Brasil, transfiram recursos para startups por meio do contrato de investimento conversível em capital social (CICC).

    O senador relator da proposta comemorou a decisão da casa: “O CICC confere maior segurança jurídica, o que tem a consequência de trazer mais investimentos. Agora, que tramite o mais breve na Câmara”, escreveu Portinho.

    O texto já havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em 5 de março, mas precisou ser alterado. A aprovação no Senado se deu por unanimidade, com 71 votos favoráveis, e agora o projeto será encaminhado para apreciação na Câmara dos Deputados.

    Caso seja aprovado também na Câmara, passará a entrar em vigor a partir da data de sua publicação.

    Izalci Lucas (PL-DF), senador responsável pela emissão do parecer que alterou o texto, também celebrou a aprovação. “Isso é incentivo ao empreendedorismo. É incentivo ao desenvolvimento do país. Tive a honra de relatar a proposta, que agora vai para a Câmara”, publicou.

    Como funciona

    De acordo com o texto, o CICC possui “natureza de instrumento patrimonial, não representando um passivo para a startup tampouco um crédito líquido, certo e exigível para o investidor”.

    Além disso, o contrato não terá seu valor atualizado e não renderá juros, ou qualquer outra forma de remuneração ao seu responsável.

    O investidor também deverá reconhecer, em moeda nacional, os investimentos que precisam seguir os critérios e condições estabelecidas por todas as partes no contrato.

    (Com Agência Senado)

    *Sob supervisão de Marcelo Freire

    Tópicos