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    Senado aprova projeto que classifica como hediondo crimes contra agentes do Estado

    Atualmente, a pena para crimes de homicídio qualificado varia de 12 a 30 anos de reclusão

    Mayara da Pazda CNN , Brasília

    O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (8) um projeto de lei que classifica como crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de agentes do Estado. O texto vai à Câmara dos Deputados.

    Atualmente, a legislação já considera qualificado o homicídio praticado contra militares das Forças Armadas e membros da Força Nacional de Segurança.

    A regra atual ainda vale para integrantes das forças de segurança do Estado, como a Polícia Federal, as polícias Rodoviária e Ferroviária Federal, policiais civis e militares, bombeiros militares e policiais penais.

    Segundo a proposta aprovada pelos senadores, fica classificado como homicídio qualificado o assassinato de magistrados, como juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores, e de membros do Ministério Público, como promotores de Justiça e procuradores federais.

    Durante a tramitação no Senado, o relator do projeto, Weverson (PDT-MA), incluiu outras categorias no rol, como:

    • defensores públicos e oficiais de Justiça;
    • advogados públicos e procuradores estaduais; e
    • policiais legislativos e judiciais.

    O crime se estende quando a vítima for cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo e por afinidade até o terceiro grau (pais, filhos, irmãos, avós, bisavós, bisnetos, tios e sobrinhos, além de cunhados, sogros, genros e noras e parentes por adoção).

    Penas

    Atualmente, a pena para crimes de homicídio qualificado varia de 12 a 30 anos de reclusão.

    Além disso, hoje a pena por lesão corporal varia de três meses a 12 anos de reclusão.

    Pelo projeto aprovado no Senado, quando praticado contra agentes do Estado, a pena por lesão corporal pode ser aumentada em até dois terços.

    Política de proteção

    O texto aprovado pelos senadores também classifica como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Advocacia Pública, aos oficiais de Justiça e aos policiais legislativos e judiciários e lhes garante medidas de proteção, se necessário.

    Além disso, o projeto prevê medidas para dar maior segurança aos dados pessoais dessas autoridades.

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