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    Senado aprova projeto contra abuso sexual de jovens atletas; texto vai a sanção

    Proposta condiciona recebimento de recursos públicos por instituições esportivas à adoção de medidas que visem combater abusos sexuais no meio

    Beatriz Alvesda CNN* , São Paulo

    O Senado aprovou nesta terça-feira (29), em votação simbólica, um projeto de lei que condiciona o recebimento de recursos públicos por instituições esportivas à adoção de medidas que visem proteger crianças e adolescentes contra abusos sexuais no esporte. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

    O PL 2.241/2022, que tramitou em regime de urgência, estabelece que entidades sem fins lucrativos que integram o Sistema Nacional do Desporto só estarão aptas a receber recursos da administração pública federal, direta e indireta, se garantirem o compromisso de adotar de estratégias para combater qualquer forma de violência sexual.

    Entre as medidas determinadas, as instituições devem assumir compromisso de criar ouvidorias para receber denúncias e prestar contas aos Conselhos Municipais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente. Caso essas normas sejam descumpridas, o repasse dos recursos deverá ser suspenso e os contratos encerrados.

    A matéria é de iniciativa da deputada Erika Kokay (PT-DF) e, no Senado, teve como relatoras as senadoras Zenaide Maia (PSD-RN), na Comissão de Direitos Humanos (CDH), e Damares Alves (Republicanos-DF), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

    “Nós estamos fechando todas as brechas contra abusadores e pedófilos no país. Nós estamos entregando para o Brasil uma legislação que protege a infância”, disse Damares, após a aprovação do texto.

    Medidas

    Sendo sancionado, o projeto acrescenta dispositivos ao artigo 18-A da Lei Pelé, e as entidades deverão seguir as seguintes obrigações:

    • instituir ouvidoria para recebimento de denúncia de maus-tratos e de exploração sexual de crianças e de adolescentes;
    • realizar a campanhas educativas que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil;
    • apoiar  às linhas e aos valores orçamentários adequados para a efetivação plena das referidas campanhas educativas;
    • qualificar profissionais envolvidos no treinamento esportivo de crianças e de adolescentes para a atuação preventiva e de proteção aos direitos de crianças e de adolescentes;
    • adoção de providências para prevenção contra os tráficos interno e externo de atletas;
    • solicitar registro de escolas de formação de atletas nas entidades de prática desportiva, Conselhos Municipais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente e nas respectivas entidades regionais de administração do desporto;
    • esclarecer aos pais as condições a que são submetidos os alunos das escolas de formação de atletas destinadas a crianças e a adolescentes;
    • realizar prestação de contas anual perante os conselhos dos direitos da criança e do adolescente e o Ministério Público sobre o devido cumprimento das medidas previstas no projeto.

    *Com informações de Agência Senado

    **Sob supervisão de Renata Souza

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