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    Senado aprova incentivo tributário para depreciação acelerada de equipamentos industriais

    Governo fica autorizado a conceder cotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos até 31 de dezembro de 2025

    Mayara da Pazda CNN , Brasília

    O Senado aprovou nesta terça-feira (30) um projeto de lei que concede incentivo fiscal para estimular a troca de máquinas e equipamentos em empresas do setor industrial. O texto vai à sanção.

    Pela proposta, o governo fica autorizado a conceder cotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos até 31 de dezembro de 2025.

    A renúncia fiscal decorrente do benefício fica limitada a R$ 1,7 bilhão. O governo, porém, poderá ampliar esse limite desde que respeitada a legislação orçamentária fiscal.

    O objetivo do projeto é estimular a modernização da indústria nacional, com a aquisição de novos equipamentos pelas fábricas.

    Na prática, o texto aprovado pelo Senado permite que uma empresa deduza do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que ele for instalado ou entrar em operação e 50% no ano seguinte.

    Caso haja saldo remanescente não depreciado no ano de instalação do equipamento, ele poderá ser depreciado nos anos seguintes, até o limite do valor total do bem.

    A depreciação leva em consideração o desgaste natural dos bens operacionais, que pode levar à diminuição de sua utilidade e à perda de seu valor. Normalmente, a dedução do valor desses bens a cada ano respeita uma alíquota de 10%, ao longo de dez anos.

    Regulamentação de alíquotas

    Apesar da aprovação, durante a votação nesta terça, o Senado incluiu um dispositivo no projeto para prever que o texto só passe a valer após o governo regulamentar, por meio de um decreto, as alíquotas de depreciação para cada um dos itens.

    Segundo o projeto, a depreciação acelerada só poderá ser feita em produtos relacionados à produção ou à comercialização de bens e serviços.

    Ficam excluídos do projeto bens imóveis, projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos, bens com cota de exaustão registrada e bens que aumentam de valor com o tempo, como obras de arte.

    Para ter acesso ao benefício, as empresas deverão se habilitar junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

    Ao conceder o benefício a uma empresa, o governo federal deverá levar em conta o impacto econômico, industrial, ambiental e social.

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