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    Sem redes sociais, com tornozeleira: veja condições para soltura de Daniel Silveira

    Caso as condições não sejam cumpridas, o ex-deputado pode voltar à prisão

    Leticia Martinsda CNN , São Paulo

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou uma série de condições na decisão que concede soltura ao ex-deputado federal Daniel Silveira.

    A liberdade condicional foi determinada nesta sexta-feira (20).

    Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por ameaças ao Estado democrático de direito e incitação à violência contra ministros do STF. Ele está preso desde fevereiro de 2023 e atualmente cumpre pena em regime semiaberto no Rio de Janeiro.

    Segundo a decisão de Moraes, dentre outras restrições, o deputado está proibido de entrar em contato com indiciados no inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL); o presidente do PL, Valdemar Costa Neto; e o general Braga Netto, preso na semana passada.

    Condições

    Silveira deverá cumprir os 5 anos e 9 meses que ainda restam da pena em liberdade condicional e usar tornozeleira eletrônica. Ele também deve pagar uma multa, que pode valer mais de R$ 247,1 mil.

    O ex-deputado segue impedido de utilizar as redes sociais ou aplicativos de mensagem, dar entrevistas, frequentar clubes de tiro, bares, boates e casas de jogos, ou participar de cerimônias relacionadas às forças de segurança. Silveira também precisa comprovar que está trabalhando em até 15 dias após a soltura.

    Ele ainda é proibido de ausentar-se da Comarca e é obrigado a se recolher em sua residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, bem como nos sábados, domingos e feriados.

    Às segundas-feiras, o ex-parlamentar deve comparecer em juízo para comprovar endereço (ele não poderá mudar de residência sem prévia autorização da Justiça) e atividade de trabalho.

    Daniel Silveira também não pode ter nenhum tipo de contato com nenhuma dessas pessoas, indiciadas pela PET12.100/DF:

    • Ailton Gonçalves Moraes Barros
    • Alexandre Castilho Bitencourt Da Silva
    • Alexandre Rodrigues Ramagem
    • Almir Garnier Santos
    • Amauri Feres Saad
    • Anderson Gustavo Torres
    • Anderson Lima De Moura
    • Angelo Martins Denicoli
    • Aparecido Andrade Portela
    • Augusto Heleno Ribeiro Pereira
    • Bernardo Romao Correa Netto
    • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha
    • Carlos Giovani Delevati Pasini
    • Cleverson Ney Magalhães
    • Estevam Cals Theophilo Gaspar De Oliveira
    • Fabrício Moreira De Bastos
    • Filipe Garcia Martins
    • Fernando Cerimedo
    • Giancarlo Gomes Rodrigues
    • Guilherme Marques De Almeida
    • Hélio Ferreira Lima
    • Jair Messias Bolsonaro
    • José Eduardo De Oliveira E Silva
    • Laércio Vergilio
    • Lucas Guerellus
    • Marcelo Bormevet
    • Marcelo Costa Câmara
    • Mario Fernandes
    • Mauro Cesar Barbosa Cid
    • Nilton Diniz Rodrigues
    • Paulo Renato De Oliveira Figueiredo Filho
    • Paulo Sérgio Nogueira De Oliveira
    • Rafael Martins De Oliveira
    • Reginaldo Vieira de Abreu
    • Rodrigo Bezerra Azevedo
    • Ronald Ferreira De Araujo Junior
    • Sergio Ricardo Cavalieri De Medeiros
    • Tércio Arnaud Tomaz
    • Valdemar Costa Neto
    • Walter Souza Braga Netto
    • Wladimir Matos Soares

    Caso as condições não sejam cumpridas, o ex-parlamentar voltará à prisão.

    Decisão de Moraes

    Os advogados de Silveira alegaram que mais de ⅓ da pena já foi cumprida e que o ex-deputado tem apresentado “excelente conduta” na prisão. Moraes acatou a decisão da defesa.

    “Observa-se comprovado o bom comportamento carcerário durante a execução da pena, sem cometimento de qualquer falta disciplinar (eDoc. 390 – fls. 3/5), e aptidão
    para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto (eDoc. 377 e eDoc. 390 – fls. 2), aliado ao bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído durante a execução da pena. Dessa maneira, estão presentes todos os requisitos necessários para a concessão do livramento condicional ao sentenciado, mediante a fixação
    das condições legais estabelecidas no artigo 132 da Lei de Execuções Penais”, escreveu Moraes.

    Sobre a decisão, a CNN tenta contato com a defesa de Silveira.

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