Sem “excludente de ilicitude”, Câmara aprova atualização do Código Penal Militar
Após acordo com os partidos, relator da proposta retirou o trecho que dava nova definição para a legítima defesa
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (17), o projeto de Lei que atualiza o Código Penal Militar (CPM) com alterações em penas e tipificação de crimes. O texto ainda precisa passar pela análise do Senado Federal.
O relator da proposta deputado general Peternelli (PSL-SP), excluiu da proposta os chamados “excludentes de ilicitude” para policiais militares e membros das Forças Armadas. Este era um conjunto de definições extras para a legítima defesa, ponto polêmico e dificultaria a aprovação dos parlamentares. Os opositores da proposta a chamavam de “licença para matar” e que poderia ser usada como justificativa por militares que assassinassem outras pessoas em confrontos.
Apesar dessa retirada, o relator aceitou emendas ao texto que trouxeram mais apoio das bancadas. Por exemplo, a maior parte dos casos de violência sexual e doméstica segue sendo julgada na Justiça comum, mesmo os autores sendo militares.
O deputado general Peternelli excluiu ainda, do Código Penal Militar, a pena de detenção de dois meses a um ano se o militar criticar publicamente qualquer resolução do governo. Para o deputado, a justificativa é que “a Constituição estabelece como direito fundamental a liberdade de manifestação”, expresso no artigo 5º.
O texto aprovado prevê ainda ao militar a pena de reclusão de 5 a 15 anos por tráfico de drogas. Outro trecho aplica pena de até cinco anos ao militar que se apresentar ao serviço sob o efeito de substância entorpecente.
A proposta acrescenta ao CPM os crimes já considerados hediondos pela lei que os tipifica e atualiza situações de redução de pena e agravantes, entre outros, para os crimes de sequestro em cárcere privado; estupro; lesão qualificada; abandono e maus-tratos; corrupção passiva; e tráfico de influência.
Houve ainda alteração referente à pena privativa de liberdade. Caso não seja superior a dois anos, a proposta permite a suspensão, em certas condições, por 3 a 5 anos. No Código Penal, essa suspensão é de 2 a 4 anos.