Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Rosa Weber mantém governador de Alagoas afastado do cargo

    Decisão responde a pedido feito pela Procuradoria-Geral do estado para suspender determinações impostas pelo Superior Tribunal de Justiça

    Paulo Dantas (MDB), governador de Alagoas.
    Paulo Dantas (MDB), governador de Alagoas. Assembleia Legislativa de Alagoas

    Leonardo Ribbeiroda CNN

    A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, manteve o afastamento de Paulo Dantas (MDB) do cargo de governador de Alagoas. A decisão, assinada nesta terça-feira (18), é uma resposta ao pedido feito pelo governo estadual para suspender determinações do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impôs ao político diversas medidas cautelares criminais.

    Candidato a reeleição, Paulo Dantas é investigado numa operação da Polícia Federal que apura suposta “rachadinha”, envolvendo servidores fantasmas da Assembleia Legislativa do estado. Segundo a investigação, ao assumir o governo, ele manteve o controle sobre os desvios e prosseguiu sendo o maior beneficiário do esquema, além de utilizar o cargo para atrapalhar as apurações.

    No pedido feito ao STF, o governo de Alagoas argumentou que “a imposição das medidas cautelares diversas da prisão viola os princípios da presunção de inocência, da ampla defesa, da separação dos poderes, da autonomia federativa e da soberania popular, causando prejuízo ao interesse público e ao regular andamento da campanha eleitoral, pois Dantas disputa o segundo turno do pleito”.

    Na decisão, a ministra Rosa Weber reforçou que não cabe suspensão de liminar em matéria penal. Segundo ela, não há, em qualquer dispositivo legal ou regimental, norma que autoriza a medida nesse campo.

    “Possibilitar a veiculação de pedido suspensivo em favor de agentes públicos em procedimentos criminais acarreta a criação de inadmissível diferenciação entre autoridades estatais, que possuiriam à disposição o instrumento, além do já garantido habeas corpus, e pessoas físicas não submetidas a vínculo com o Estado para os quais somente estaria ao alcance o HC”, disse a ministra na decisão.