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    Rosa Weber é sorteada relatora da ação de governadores contra convocação à CPI

    Chefes de executivos estaduais contestam prerrogativas da comissão para determinar comportamento obrigatório

    Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

     A ministra Rosa Weber foi sorteada a relatora da ação de governadores de 17 estados e do Distrito Federal contra a possibilidade de convocações à CPI da Pandemia no Senado Federal. 

    Na ação, os governadores defendem ser inconstitucional a convocação de governadores em CPI do Legislativo federal, porque fere o pacto federativo e a separação entre os Poderes.

    Isso porque, argumentam, a competência para investigar gestores estaduais é da Assembleia Legislativa. Além disso, argumentam que nenhuma CPI pode convocar chefe do Poder Executivo, seja federal, estadual ou municipal.

    A CPI aprovou a convocação de nove governadores e um ex-governador de estados em que tenham sido deflagradas operações da Polícia Federal em razão de suspeitas de desvios de recursos contra a pandemia da Covid-19. 

    A ministra Rosa Weber, presidente do Tribunal Superior Eleitoral
    A ministra Rosa Weber, presidente do Tribunal Superior Eleitoral
    Foto: Carlos Moura – 4.mar.2020/SCO/STF

    Mantido o cronograma, o primeiro a comparecer é o ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel (PSC). No final do mês de junho, está previsto o depoimento do primeiro governador atual, Wilson Lima (PSC), do Amazonas, e Wellington Dias (PT), governador do Piauí e presidente do Consórcio Nordeste.

    A CPI se baseia no requerimento que deu origem à investigação, que propõe apurar “ações e omissões” do governo federal no combate à pandemia, e o repasse e utilização de verbas federais em estados e municípios.

    Convocação x convite

    Um dos aspectos a serem julgados pela ministra Rosa Weber na análise da ação dos governadores está relacionado com a diferença entre convocação e convite. Em uma convocação, o depoente é obrigado a comparecer à CPI, sob pena de sofrer sanções, como condução coercitiva e até prisão, caso não vá ao horário determinado.

    Já no convite, o depoente convidado pode ou não comparecer de acordo com a sua avaliação. Governadores argumentam que podem ser convidados a depor, mas não convocados, pelo pressuposto da obrigatoriedade.