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    “Revisão da vida toda” tem seis votos e três propostas; julgamento no STF termina nesta sexta (1)

    Três ministros são a favor de permitir recálculo com limitação temporal e outros três querem que o STJ rediscuta o tema

    Lucas Mendesda CNN , em Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir na sexta-feira (1) o julgamento sobre o alcance da decisão que validou a chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias, tese que pode ser usada para o recalcular os benefícios.

    O placar neste momento (12h) está em três votos a favor de garantir a revisão, limitando os efeitos com marcos temporais para a sua aplicação. Nessa corrente, há duas propostas diferentes de data.

    Outros três votos defendem que o caso seja rediscutido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com anulação da decisão que permitiu o recálculo.

    O julgamento acontece no plenário virtual, em sessão que vai até 23h59 de sexta-feira (1). No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.

    Até o final da sessão, é possível pedir vista (o que interrompe a análise) ou destaque (que pode levar o caso para ser discutido no plenário físico).

    Os ministros analisam um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre pontos da decisão do próprio STF, de dezembro de 2022, que validou a possibilidade de revisão das aposentadorias.

    Na ocasião, o STF permitiu por maioria estreita (6 a 5) que uma parte dos segurados do INSS refaça o cálculo do valor de seus benefícios, considerando as contribuições anteriores a 1994, quando entrou em vigor o Plano Real. A depender de cada situação, é possível aumentar a quantia a receber.

    O INSS recorreu da decisão, questionando alguns pontos e pedindo uma limitação para quem teria direito a revisar os valores.

    Antes de o STF se pronunciar sobre o tema, o STJ já havia validado a revisão da vida toda nas aposentadorias, em 2019.

    Todos os processos na Justiça que discutem o recálculo de aposentadorias estão suspensos até o fim do julgamento do recurso do INSS.

    Votos

    Os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Edson Fachin defendem a validade da revisão da vida toda, com efeito limitado no tempo.

    Moraes propôs que o marco temporal para recálculo do valor das parcelas seja 1 de dezembro de 2022 (quando ocorreu o julgamento no STF).

    Rosa Weber propôs um outro marco temporal, mais benéfico aos aposentados, para atualizar os valores das aposentadorias: 17 de dezembro de 2019 (data em que o STJ definiu a possibilidade da revisão).

    Edson Fachin seguiu o voto da ministra. Apesar de ter deixado a Corte, o voto de Rosa Weber segue valendo porque foi apresentado antes da sua aposentadoria.

    Cristiano Zanin defendeu a anulação do acórdão (decisão colegiada) da primeira Seção do STJ que havia validado a revisão da vida toda, com novo julgamento do tema no tribunal. Essa posição, caso saia vencedora, tem o potencial de reverter a posição do Supremo que validou a revisão da vida toda.

    Roberto Barroso e Dias Toffoli seguiram essa posição.

    A base do entendimento dessa corrente é que o STJ não poderia ter definido o assunto por um órgão fracionário do tribunal (a primeira Seção), e sim pela Corte Especial (formada pelos quinze integrantes mais antigos).

    Caso fiquem derrotados neste ponto, Zanin, Barroso e Toffoli propuseram como marco temporal para recálculo do valor das parcelas a data de 13 de dezembro de 2022 (quando foi publicada a ata de julgamento do STF sobre o tema).

    No ponto de estabelecer o marco temporal (a chamada “modulação de efeitos” de uma decisão), os seis ministros concordam em não permitir a revisão nos casos de:

    • benefícios previdenciários já extintos;
    • parcelas já pagas até dezembro de 2022 em processos com decisão judicial definitiva (que não cabe mais recurso).

    Recurso

    No recurso ao STF, o INSS argumentou que, só depois de a Corte definir a modulação de efeitos será possível definir o número de benefícios recalculados, estimar o impacto financeiro, e “mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento” da determinação.

    O órgão citou no recurso o impacto nas contas públicas da decisão do Supremo favorável ao recálculo, além de um “impacto administrativo expressivo”.

    Segundo o INSS, o volume de pessoas que podem eventualmente pleitear a revisão, caso o Supremo não faça uma delimitação objetiva, “é enorme”. A estimativa da autarquia gira em torno de mais de 88 milhões de benefícios concedidos no período em que foi autorizado requisitar o recálculo, mas “nem todos alcançados pela tese firmada na presente repercussão geral, o que ficará mais claro a partir do julgamento dos embargos de declaração [recursos] ora interpostos”.

    Zanin citou preocupação com este ponto. Segundo o ministro, “o excepcional interesse social que justifica a modulação de efeitos da decisão deve ser pensado, também, a partir prisma do equilíbrio atuarial e financeiro da Previdência Social, ou seja, da sustentabilidade do sistema previdenciário e do interesse público subjacente”.

    “Ao assim fazê-lo, esta Suprema Corte estará protegendo o interesse de todos os segurados do INSS, inclusive dos beneficiários da tese aqui discutida, que somente poderão receber seu benefício em um sistema de previdência que atue de forma equilibrada e sem distorções”, afirmou o magistrado, em seu voto.

    Segundo o Instituto de Estudos Previdenciários, que atua no processo no STF, a posição de Zanin acarretaria “imensuráveis prejuízos aos segurados que, infelizmente, acabam falecendo durante a tramitação do feito”.

    A entidade argumentou que há uma tentativa de rediscutir o mérito do caso e propôs uma questão de ordem para que o plenário da Corte exclua o “risco de retorno” do caso ao STJ para novo julgamento.

    Entenda

    Em dezembro de 2022, o Supremo fixou a tese validando o direito à revisão nas aposentadorias – e esse entendimento deve ser seguido por todas as instâncias do Judiciário.

    A tese formada em julgamento dá a uma parte dos aposentados e pensionistas do INSS o direito de revisar e aumentar seus benefícios, incluindo o direito de receber o pagamento retroativo da diferença de todos os meses passados em que receberam a menos.

    A decisão da Corte é válida para todas as milhares de ações sobre o tema abertas nos tribunais do país.

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