Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Relatora diz que ‘PEC da Imunidade’ não beneficia caso de Daniel Silveira

    Segundo Margarete Coelho, o caso do colega poderia “mudar para pior”, porque a proposta em análise prevê a possibilidade de prisão preventiva de parlamentar

    Teo Cury e Noeli Menezes, da CNN, em Brasília

    A relatora da PEC da Imunidade, deputada Margarete Coelho (PP-PI), afirmou nesta quinta-feira (25) que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição não beneficia o deputado Daniel Silveira, preso por determinação do Supremo Tribunal Federal após divulgar vídeo com ameaças a ministros da Corte.

    “Ele [Silveira] está sendo processado na Lei de Segurança Nacional. Crimes contra a Segurança Nacional já são inafiançáveis”, disse a deputada, que garantiu que há acordo para votar o texto nesta tarde.

    Segundo ela, o caso do colega poderia “mudar para pior”, porque a proposta que está em análise prevê a possibilidade de prisão preventiva de parlamentar, algo que a lei não permite atualmente.

    “Com essa alteração que será proposta hoje ao plenário, o juiz poderá transformar, a pedido do Ministério Público — o juiz não poderá fazer isso de ofício —, essa prisão, que era flagrante, em preventiva. Acho que ficou muito mais rígido”, defendeu a relatora.

    A partir dessa emenda, continuou, “nós vamos ter essa possibilidade de prisão preventiva. Até mesmo para deixar a Constituição mais clara. Hoje o parlamentar é preso em flagrante, em flagrante em 24 horas”. Por isso, existe questionamento jurídico sobre a legalidade da manutenção da prisão de Silveira. 

    Mudanças

    Margarete disse ainda que, após reunião de líderes partidários na manhã desta quinta-feira (25), ficou acordado que a PEC tratará somente do artigo 53 da Constituição. “Ficou só a questão mesmo das prerrogativas materiais dos parlamentares.” 

    Tudo que diz respeito ao duplo grau de jurisdição foi retirado do texto. “Foco no 53, foi esse acordo que foi feito pela Casa, foi esse o acordo no colégio de líderes.” 

    Segundo ela, a comissão funcionou com muitos membros e vieram muitas sugestões. “Tentamos que algumas emplacassem e não emplacaram. Enfim, é isso.”

    A deputada explicou que houve acordo também sobre o que seriam crimes inafiançáveis. “Crime inafiançável apenas aquele que é definido por lei, não pode haver um elastecimento do que seja crime inafiançável. São aqueles que são inafiançáveis pela natureza deles, aqueles que a lei disse que seriam inafiançáveis. O texto passará a constar nos termos da lei.”

    Ela enfatizou que a ideia não é “restringir a imunidade”, mas tornar “a lei mais severa”.

    “Inafiançáveis são aqueles na forma da lei, que estão definidos de natureza inafiançável. E nós estamos criando a possibilidade de o parlamentar que se exceder, que abusar das prerrogativas, ser preso inclusive preventivamente. E não mais somente em flagrante. Na verdade, estamos exasperando a lei”, defendeu.

    Custódia

    A relatora explicou ainda a proposta de o Parlamento ter a custódia do parlamentar preso, e disse que a intenção foi fazer uma equiparação com o que já acontece com outros agentes políticos. “Já é assim com o juízes, com promotores, com ministros. Não é uma inovação tão grande no nosso sistema. Isso já acontece hoje com agentes que estão no Judiciário.”

    Segundo Margarete, a custódia não é necessariamente física, “é uma responsabilidade, é sobre a guarda”. 

    Isso pode ser determinado o lugar onde vai ser feito. Nunca vi um juiz preso numa cela. Eles ficam em salas de Estado maior que são construídas justamente para isso. Por que esses espaços não poderiam servir para os parlamentares? Poderiam, porque são espaços do Estado. E poderiam aproveitar desses espaços para ser custodiados

    Margarete Coelho, relatora da PEC da Imunidade

    Na proposta defendida pela relatora, o parlamentar preso em flagrante deve ser apresentado em 24 horas à Casa. “Neste período, até que a Casa se manifeste, ele fica em nossa custódia.” 

    Se o plenário relaxar a prisão, o parlamentar vai responder no Conselho de Ética caso tenha acusação de quebra de decoro. “Se a Casa mantém, como manteve no caso do Daniel Silveira, ele é entregue para a segurança pública e vai para audiência de custódia, na qual pode ser solto ou pode continuar preso preventivamente.”

    Sobre a cassação de mandato por decisão judicial, Margarete disse que a proposta não prevê essa possibilidade. Se um parlamentar for condenado e a sentença for transitada e julgada, o caso vai para o Conselho de Ética, que é a instância que poderá cassar o mandato. “Nesses casos, não houve grande alteração no texto.” 

    Busca e apreensão

    A relatora disse que ações de busca e apreensão poderão ser feitas normalmente, “como já acontecem hoje”. Na PEC, porém, “está ad referendum, precisa do referendo do Supremo”.

    “Então vamos dizer que haverá uma busca na casa de um parlamentar. É determinada a busca e apreensão, a Casa é comunicada que haverá busca e apreensão nos espaços, nos ambientes da Casa, sem identificar onde será. A Polícia Federal chega acompanhada pela polícia legislativa, vai até o local onde será feita a busca e apreensão”, exemplificou.  

    Margarete ressaltou, no entanto, que a proposta prevê o recolhimento desse material para que seja inventariado e lacrado. Em seguida, essa decisão é remetida ao Supremo, que confirma ou não. 

    “Se ele confirma, OK, libera o material, vai ser periciado, o encaminhamento que for dado pela autoridade que solicitou a busca e apreensão. Se o Supremo negar, essa caixa é devolvida lacrada para o ambiente de onde ela foi tirada. E o vazamento pode ser visto inclusive como responsabilizado como abuso de autoridade.” 

    Ela afirmou que o material fica com a Polícia Federal, mas, da mesma forma, acautelado pela Casa, que também tem fiscalização e acompanhamento do que foi apreendido.

    Tópicos