Relator negociará com a Caixa projeto sobre nova opção de saque do FGTS
Proposta foi retirada da pauta de votações do plenário da Câmara na terça-feira (18); texto permite saque de parte do FGTS após nascimento de filhos


Depois de ter a votação adiada, a proposta que permite pais movimentarem recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após o nascimento de filhos ou a adoção será alvo de negociações com a Caixa Econômica Federal.
O texto estava na pauta da Câmara dos Deputados na nesta terça-feira (18), mas foi retirado a pedido do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR). O parlamentar vai negociar mudanças para diminuir o impacto financeiro da medida, estimado em R$ 63 bilhões, segundo o relator.
O adiamento da votação interessa ao governo. O FGTS é operado pela Caixa e financia projetos habitacionais no país. De 2019 até o ano passado, o fundo concedeu mais de R$ 444 bilhões em crédito para financiamentos habitacionais.
Após as negociações, o relator deve apresentar um novo texto para viabilizar o retorno da proposta à pauta do plenário. Pelo substitutivo apresentado na terça, o projeto também permitiria o saque de parte dos recursos da conta do FGTS para mães trabalhadoras que enfrentarem condições de vulnerabilidade social.
“Existem muitas divergências em torno desse projeto porque é um projeto que causa um grande saque [no fundo], de valor estimado em torno de R$ 63 bilhões. O texto apresentado não é o texto definitivo, estou em conversas tanto com associações quanto com a Caixa Econômica para aparar arestas”, disse o relator em entrevista na Câmara.
O que diz o projeto
Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR) apresentou um substitutivo que consolidou sugestões de dez projetos que tramitavam apensados, ou seja, juntos, por tratarem de temas semelhantes. Da lista, o projeto mais antigo foi apresentado por Julião Amin (PDT-MA), em 2017.
Pelo texto apresentado, após o nascimento ou adoção de crianças, os pais trabalhadores poderão sacar o equivalente a até duas vezes o salário bruto de qualquer dos genitores, que deverá ser retirado da conta vinculada que possuir maior saldo.
Conforme a versão atual do texto, a mulher trabalhadora que seja chefe de família ou mãe solo poderá sacar até duas vezes o seu salário bruto quando:
- enfrentar dificuldades no sustento da sua família;
- for responsável legal por pessoa com deficiência ou condição de saúde incapacitante ou portadora de doença grave;
- necessitar promover a própria saúde quando gestante ou parturiente, bem como de filhos, de sua concepção, até cinco anos completos;
- romper com a dependência econômica em situações de exposição à violência doméstica.
Além disso, o Conselho Curador do FGTS deverá disciplinar as novas regras visando “beneficiar os trabalhadores de baixa renda e preservar o equilíbrio financeiro do FGTS”.