Relator diz que intervenção federal na segurança em Brasília é constitucional
Decreto presidencial deve ser submetido à votação do Congresso nesta terça-feira. Objetivo é que intervenção dure pelo menos até o fim deste mês
O deputado federal Rubens Pereira Jr. (PT-MA), relator da mensagem presidencial que trata da intervenção na segurança de Brasília, opinou na noite desta segunda-feira (9) pela constitucionalidade do ato.
A ordem de intervenção foi decretada por Lula devido ao grave comprometimento da ordem pública. A confirmação do Congresso Nacional é o passo que falta para não deixar dúvidas do esvaziamento da autoridade do governo local sobre a segurança da cidade.
A intervenção vale até o dia 31 de janeiro deste ano. Tempo considerado necessário, pelo relator, para uma reorganização da estrutura de segurança pública do DF.
No relatório, que deve ir à votação do Parlamento nesta terça-feira, o deputado afirma que a medida “é amarga, mas necessária e proporcional, em face dos fatos tão graves ocorridos, nunca antes presenciados por esta nação” para a recuperação do controle.
Apesar da previsão de que caberia ao presidente da República convocar os Conselhos da República e de Defesa Nacional para que se pronunciem sobre a intervenção, o relator compreende que “há fortes argumentos que justificam edição do decreto independentemente da prévia audiência desses órgãos constitucionais”.
O relatório detalha ainda que o interventor Ricardo Cappelli, que assumiu o comando da secretaria de Segurança Pública, possuirá controle operacional da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar do DF, além de outros órgãos.
“Situação necessária face a inabilidade e incompetência demonstrada pelas autoridades do Distrito Federal na fatídica tarde de 08 de janeiro de 2023”, afirma o deputado, quando milhares de manifestantes invadiram os prédios do Congresso, Planalto e Suprema Corte.
O decreto determina também que o Interventor ficará subordinado ao Presidente da República. Além disso, é dado acesso aos mais diversos recursos do Distrito Federal (recursos humanos, financeiros e tecnológicos).