Relator apresenta PEC do Estouro na CCJ e diz que debate pode se estender até quarta (7)
O Senador Alexandre Silveira (PSD-MG) acredita que as conversas devem ser proveitosas e ter resultado positivo
O relator da PEC do Estouro, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), apresentou nesta terça-feira (6) a proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e afirmou que o debate “pode se estender até quarta-feira (7)”.
“É muito pacificado entre todos nós [senadores] a necessidade de manter o programa social, que foi plataforma de todas as candidaturas durante as eleições”, disse.
O parlamentar acredita que o debate político será proveitoso e terá resultado positivo. “Vamos dar ao presidente eleito as condições de governabilidade necessárias para fazer a verdadeira transformação social desse país”, acrescentou.
Segundo Silveira, o objetivo da PEC é “permitir que o Brasil tenha o mínimo fôlego de investir em áreas estratégicas para que os investimentos públicos possam ser indutores do crescimento nacional”.
Relatório da PEC do Estouro apresenta extrateto de R$ 198 bilhões por dois anos
O relatório do senador Alexandre Silveira (PSD-MG) para a PEC do Estouro sugere um extrateto de R$ 198 bilhões por dois anos.
O senador optou por deixar expresso o valor de R$ 175 bilhões que seriam destinados ao novo Bolsa Família.
“O limite estabelecido no inciso I do caput do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias fica acrescido em R$ 175.000.000.000,00 (cento e setenta e cinco bilhões de reais) para os exercícios financeiros de 2023 e de 2024”, diz o documento.
O restante dos recursos, cerca de R$ 22,97 bilhões, viriam do excesso de arrecadação. Pela redação, os recursos podem ser liberados já no exercício de 2022 de forma que o governo atual possa utilizá-los.
“Quanto ao § 6o-B da proposta, que exclui do Teto de Gastos investimentos equivalentes ao excesso de arrecadação de receitas correntes do exercício anterior ao que se refere a lei orçamentária, limitadas a 6,5% do excesso de mesma natureza verificado em 2021, consideramos bastante meritório porque o Teto de Gastos tem tido, como um efeito colateral, a compressão das despesas discricionárias, especialmente dos investimentos”, diz o relator.
“De acordo com a redação que propomos, a regra valerá a partir do exercício de 2022. Fizemos também um ajuste na redação para excluir a expressão ‘e se incluem na base de cálculo’, pois entendemos que o disposto no art. 2o da proposta já deixa claro que a base de cálculo do Teto de Gastos não será alterada.”
O texto também exclui do teto:
“I -despesas custeadas com recursos oriundos de operações financeiras com organismos multilaterais dos quais o Brasil faça parte, destinados a financiar ou garantir projetos de investimento em infraestrutura, constantes de plano integrado de transportes e considerados prioritários por órgão colegiado do setor;
II – despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeadas por recursos de doações, bem como despesas com
projetos custeados com recursos decorrentes de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados em função de desastres ambientais;
III – despesas das instituições federais de ensino custeadas por receitas próprias, de doações ou de convênios celebrados com demais entes da Federação ou entidades privadas;
IV – despesas custeadas por recursos oriundos de transferências dos demais entes da Federação para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia.“
Uma novidade é a excepcionalização do teto de despesas que o Exército tem com obras e serviços de engenharia.
“Propomos também que sejam excetuadas do Teto de Gastos as despesas custeadas por recursos oriundos de transferências dos demais entes da Federação para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia. Isso permitirá a realização de obras pelos batalhões de engenharia de construções do Exército em convênios com estados e municípios”, diz o relator no documento.
O relator optou por não fazer qualquer referência a uma nova âncora fiscal.
“Entendemos que este não é o momento adequado para detalhar como será essa âncora. Certamente, a proposta de fixar um limite para a dívida pública merecerá toda a atenção no debate futuro, e não devemos, sob hipótese alguma, descartá-la de pronto. Entretanto, falta, nesse período de transição, o tempo necessário para avaliar essa e outras propostas para a âncora fiscal que, certamente, irão surgir ao longo dos debates. Por esta razão, como detalhamos adiante, fixaremos um prazo máximo para que o novo governo apresente uma proposta para um regime fiscal sustentável.”
*(Com informações de Caio Junqueira)