Receita vai apurar se segundo conjunto de joias violou legislação aduaneira
Órgão diz que tomará as "providências cabíveis" envolvendo os objetos entregues pela Arábia Saudita como presentes ao governo de Jair Bolsonaro
A Receita Federal Brasileira afirmou que “tomará as providências cabíveis” para verificar se o segundo conjunto de joias que entrou no Brasil como presente do governo da Arábia Saudita para o presidente Jair Bolsonaro (PL) passou pelos trâmites aduaneiros.
De acordo com uma nota oficial da própria Receita, divulgada nesta segunda-feira (06), esse segundo conjunto de presentes só seria possível a entrada no país, “se trazido por outro viajante, diferente daquele alvo da fiscalização aduaneira.”
Segundo a apuração do repórter da CNN Leandro Magalhães, um recibo descreve que o assessor do ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque, Antonio Carlos Ramos de Barros Mello, havia entregue ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica um estojo, contendo objetos da marca Chopard, como um masbaha rose gold; um relógio com pulseira em couro; um par de abotoaduras; uma caneta rose gold e um anel.
A entrega dos objetos foi registrada no dia 29 de outubro de 2021.
No recibo, consta a assinatura do coordenador do Gabinete Adjunto de Documentação Histórica, Erick Moutinho Borges, responsável pelo recebimento, na época.
Integrantes da equipe do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ouvidos pela CNN afirmaram que “esses objetos foram incorporados ao acervo público, da mesma forma que os outros [apreendidos pela Receita Federal] também seriam”.
Veja a nota da Receita na íntegra:
Acerca das notícias veiculadas na imprensa sobre a apreensão de joias no Aeroporto Internacional de Guarulhos, no dia 26/10/2021, preservando dados protegidos por sigilo, a Receita Federal esclarece adicionalmente o seguinte:
O procedimento de seleção de passageiros leva em consideração critérios de gerenciamento de risco, baseados em um conjunto de informações relativas ao voo, ao passageiro e às características da viagem.
Matérias jornalísticas mencionam a existência de um outro pacote de joias que teria ingressado no país, o que somente seria possível se trazido por outro viajante, diferente daquele alvo da fiscalização aduaneira.
O fato pode configurar em tese violação da legislação aduaneira também pelo outro viajante, por falta de declaração e recolhimento dos tributos.
Diante dos fatos, a Receita Federal tomará as providências cabíveis no âmbito de suas competências para a esclarecimento e cumprimento da legislação aduaneira, sem prejuízo de análise e esclarecimento a respeito da destinação do bem.