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    Quocientes eleitoral e partidário: entenda como um candidato a vereador é eleito

    Político depende da quantidade de votos conquistada pelo partido para poder assegurar uma cadeira no legislativo municipal

    Cálculo para saber quem ocupará cadeiras em Casas legislativas depende dos quocientes eleitoral e partidário
    Cálculo para saber quem ocupará cadeiras em Casas legislativas depende dos quocientes eleitoral e partidário 05/07/2017 - André Bueno/CMSP

    Maria Clara Matosda CNN*

    São Paulo

    Para alguns cargos políticos, como os de vereadores e deputados, receber uma grande quantidade de votos não é o suficiente para se eleger.

    Eles dependem de um cálculo um pouco mais complexo para conseguir assumir cadeiras nas Casas legislativas: os quocientes eleitoral e partidário.

    Confira, abaixo, como eles são calculados e a importância deles para as eleições.

    Como funciona o quociente eleitoral?

    O quociente eleitoral é o resultado da divisão entre os votos válidos da cidade e o número de vagas a serem preenchidas na Câmara.

    Por exemplo: se o número de votos válidos de uma cidade for 10.000 e o número de vagas na Câmara for 10, o quociente eleitoral será o resultado da divisão entre eles. Nesse caso, seriam 1.000 votos por cadeira.

    Por que o quociente eleitoral é importante?

    É com número que se decide a quantidade de vagas que cada partido terá na Câmara. Isso acontece a partir do cálculo do quociente partidário.

    Como funciona o quociente partidário?

    O quociente partidário é calculado pela divisão entre os votos válidos e o quociente eleitoral.

    Por exemplo: se um partido teve 4.000 votos válidos e o quociente eleitoral da cidade é 1.000, o partido terá direito a quatro vagas na Câmara.

    O que acontece se um partido tiver um número de votos menor que o quociente eleitoral?

    Caso o número de votos de um partido seja menor do que o quociente eleitoral da cidade, ele não terá direito às cadeiras na Câmara, e deverá esperar por vagas remanescentes.

    Os quocientes mudam a cada ano?

    Sim, pois dependem do número de votos válidos, que varia em cada eleição.

    Como se define quais candidatos vão assumir as vagas a que o partido tem direito?

    Para que um candidato assuma uma das cadeiras que o partido tem direito, ele precisa:

    • ter obtido número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.

    No caso citado acima, seriam ao menos 100 votos. Caso algum dos quatro candidatos mais votados do partido ou federação não tenha conquistado esse número, a sigla perde direito à cadeira.

    E se sobrarem vagas não preenchidas pelo quociente eleitoral?

    Nesse caso, acontece a sobra eleitoral.

    Para concorrer à distribuição dos lugares não preenchidos, podem participar todos os partidos ou federações que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral.

    Mas, para o candidato conquistar a vaga da sobra, ele precisará ter conquistado uma quantidade de votos equivalente a 20% do quociente eleitoral.

    *Sob supervisão de Nathan Lopes