Quem não sacou auxílio em 90 dias tem direito a pedir novamente, defende Aras
Para PGR, beneficiários que não movimentaram o valor durante três meses devem poder requerer o benefício de novo
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) que cidadãos que tiveram os recursos do auxílio emergencial devolvidos ao erário por não terem sacado ou movimentado o benefício após 90 dias devem poder requerer novamente os valores.
A manifestação se deu em ação apresentada pelo PT (Partido dos Trabalhadores) com o objetivo de afastar a necessidade de regularidade do CPF do beneficiário do auxílio emergencial junto à Receita Federal, além de indicação do CPFs dos dependentes e da possibilidade de retorno desses valores à União após o prazo de 90 dias.
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Para Augusto Aras, a “exigência de inscrição regular no CPF junto à Receita Federal do Brasil visa, sobretudo, a evitar fraudes e permitir o pagamento do auxílio a quem dele necessita”.
Por outro lado, segundo o PGR, o recolhimento aos cofres públicos das parcelas depositadas na poupança social digital depois de 90 dias sem movimentação fere o devido processo legal se não for assegurada prévia notificação e oportunidade de defesa ao beneficiado.
De acordo com Aras, a estimativa é de que mais de R$ 81 bilhões foram gastos com o auxílio emergencial, pago a 63,5 milhões de pessoas. Segundo o IBGE, mais da metade da população brasileira foi beneficiada pelo programa.
Na opinião de Aras, enquanto perdurar o auxílio emergencial e a situação que justifique seu pagamento, a União só pode negar o pagamento após requerimento, e por decisão fundamentada, garantindo que o cidadão tenha direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme determina a Constituição Federal.
“É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser inconstitucional a restrição ou supressão de direitos individuais sem a garantia constitucional do devido processo legal”, afirmou.