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    Quem justificou voto no primeiro turno, precisa repetir o processo no segundo?

    Cada turno requer justificativa própria, ou seja, é preciso repetir o processo caso o eleitor não participe novamente do pleito neste domingo

    Eleitores se queixam do mau funcionamento do aplicativo e-Título no dia das eleições
    Eleitores se queixam do mau funcionamento do aplicativo e-Título no dia das eleições Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

    Matheus Prado,

    da CNN, em São Paulo

    Eleitores de 57 cidades brasileiras vão às urnas neste domingo (29) para eleger prefeitos em segundo turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um total de 38.284.410 pessoas estão aptas a votar – o que equivale a cerca de 25% das 147.918.483 que poderiam participar das eleições em primeiro turno, no último dia 15.

    Como de praxe, eleitores que não podem comparecer ao seu local de votação têm a chance de justificar sua ausência para se manter regularizado com a Justiça Eleitoral brasileira.

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    No dia da votação, a justificativa de ausência para quem está fora do domicílio eleitoral só é permitida pelo e-Título (há verificação por georreferenciamento) ou presencialmente em qualquer seção eleitoral.

    O site de justificativa não funciona no dia da votação, somente a partir desta segunda (30). É importante lembrar, no entanto, que cada turno requer justificativa própria. Ou seja, é preciso repetir o processo caso o eleitor não participe novamente do pleito neste domingo.

    Se você não pôde comparecer ao primeiro turno das eleições e quer saber se pode participar da votação no segundo, a resposta é: sim, desde que esteja em dia com suas obrigações legais.

    Quem faltar à votação por qualquer motivo tem até 60 dias para justificar pelo aplicativo, site ou presencialmente em cartório. É preciso anexar documento que comprove o motivo da ausência.

    A multa pode variar de 3% a 10% do valor de 33,02 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência). Em outras palavras, pode variar entre R$ 1,05 e R$ 3,51, por cada turno.

    Para o pagamento, o eleitor precisa emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou cartório eleitoral e pagá-la no Banco do Brasil. Em seguida, é preciso aguardar que a Justiça Eleitoral identifique o pagamento e faça o registro na inscrição do eleitor.

    Se o eleitor não tiver condições financeiras de pagar a multa, deve informar a situação à Justiça Eleitoral para poder ter direito à isenção.

    Eleitores que faltam três eleições consecutivas sem justificar ou quitar a multa têm o título de eleitor cancelado. Entre outras punições, fica impedido de obter passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino ou ser nomeado em cargos públicos.