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    PV aciona STF para que escolas de MG possam cobrar cartão de vacina

    Sigla questiona declaração em que o governador Romeu Zema disse que “todo aluno, independente de ter sido vacinado ou não, terá acesso às escolas”

    Zema falou que crianças poderiam ir para a escola sem estarem vacinadas
    Zema falou que crianças poderiam ir para a escola sem estarem vacinadas Rodrigo Garcia/CMU

    Lucas Mendesda CNN*

    Brasília

    O PV acionou, nesta segunda-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que o estado de Minas Gerais seja impedido de editar quaisquer atos que “obstruam ou incentivem” o descumprimento do Plano Nacional de Imunizações (PNI), programa de vacinação do governo federal.

    A sigla também pede que o Supremo estabeleça que escolas estaduais e municipais podem efetivar a cobrança do cartão de vacinação atualizado para todos os alunos e que o governo apresente um “cronograma detalhado” do cumprimento do PNI.

    Até o final da tarde desta segunda (26), a ação ainda não havia sido distribuída a um ministro da Corte.

    Na ação, o PV cita uma declaração do governador mineiro, Romeu Zema (Novo), sobre o assunto. Em um vídeo publicado em 4 de fevereiro ao lado do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG), Zema disse que “em Minas, todo aluno, independente de ter sido vacinado ou não, terá acesso às escolas”.

    Conforme o PV, no vídeo, o governador “não explicita se a sua franca oposição à vacinação é válida apenas contra a Covid-19 ou se estende a todo o calendário básico de imunização infantil”.

    “Percebe-se que tal conduta vem como uma reação à inclusão pelo governo federal da vacinação contra a Covid19 no calendário vacinal de 2024 para crianças de 6 meses a 5 anos”.

    A CNN questionou o governo de Minas Gerais sobre a ação, mas não houve resposta. O espaço segue aberto.

    Em entrevista à CNN no começo de fevereiro, Zema defendeu que a criança aprenda ciência para “que ela venha a decidir se quer ou não ser vacinada”.

    Segundo o PV, o governo mineiro não pode “suspender a vacinação nos ambientes escolares”, pois a medida revelaria “inescusável desprezo à Jurisprudência do STF e à legislação em vigor (…) burlando o princípio da legalidade em matéria administrativa”.

    “Mais uma vez, os fatos empíricos mostram que a postura adotada pelo governo do estado de Minas Gerais revela burla ao conteúdo material dos direitos e garantias fundamentais, inclusive escamoteando a flagrante violação à saúde coletiva nos ambientes escolares e, por conseguinte, à população como um todo, impondo verdadeiro retrocesso”, disse o PV.

    A postura do governo mineiro já foi alvo de uma outra ação no STF, movida pela deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL-MG), pela deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG), e pelas vereadoras de Belo Horizonte Iza Lourença (PSOL) e Cida Falabella (PSOL).

    À Corte, o governo Zema informou que a apresentação do cartão nunca foi obrigatória no estado para efetivar a matrícula nas escolas e que isso não impede o exercício do direito à educação.

    O que diz o ECA

    O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece no Art. 14, § 1º que:

    “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.”

    O PNI, do Ministério da Saúde, prevê atualmente que a vacina contra a Covid-19 seja aplicada a partir dos seis meses de idade.

    Ainda é determinado pelo PNI algumas vacinas como obrigatórias para crianças e adolescentes, como a BCG (contra a tuberculose, aplicada ainda na maternidade), a tríplice viral, a tetravalente, a vacina contra a paralisia infantil, entre outras.

    Caso os pais se recusem a aplicar alguma dessas listadas acima e dispostas como obrigatórias, eles estão sujeitas a uma multa prevista no Art. 249 do ECA que varia entre três e 20 salários de referência, “aplicando-se em dobro em caso de reincidência”.

    *Com informações de Douglas Porto

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