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    Provas seguem válidas caso delação de Cid seja rescindida, avaliam procuradores

    Integrantes do MPF explicam que delação pode ser rescindida, fazendo com que provas permaneçam válidas e militar deixe de se beneficiar caso seja denunciado

    O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), disse à PF que o ex-presidente discutiu golpe em reunião com cúpula das Forças Armadas
    O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), disse à PF que o ex-presidente discutiu golpe em reunião com cúpula das Forças Armadas Gesival Nogueira/Ato Press/Estadão Conteúdo - 24.ago.2023

    Teo Curyda CNN

    Brasília

    A eventual rescisão do acordo de colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid não faria com que as provas levantadas ao longo da investigação fossem consideradas imprestáveis, na avaliação de procuradores do Ministério Público Federal (MPF).

    O ex-ajudante-de-ordens de Jair Bolsonaro (PL) passou por audiência de confirmação dos termos da colaboração nesta sexta-feira (22) no Supremo Tribunal Federal (STF).

    O militar foi preso preventivamente por ordem do ministro Alexandre de Moraes por descumprimento das medidas cautelares e por obstrução à Justiça. A validade da delação ainda está sob análise, de acordo com o STF.

    Procuradores especializados em celebrar acordos de colaboração premiada explicam que a delação é um meio de obtenção de prova, e não a prova em si. Eles explicam que, por meio dela, são apresentados relatos e o delator mostra os elementos que corroboram essas informações prestadas por ele.

    Na avaliação desses procuradores ouvidos reservadamente pela reportagem, a delação de Mauro Cid pode eventualmente ser rescindida pelo ministro Alexandre de Moraes, fazendo com que as provas permaneçam válidas e o militar deixe de se beneficiar caso seja denunciado ao final do processo.

    Os integrantes do MPF explicam ainda que decisões tomadas no âmbito das investigações com base nas informações apresentadas no acordo pelo delator também seguiriam válidas, porque, no momento da realização dessas medidas, não havia questionamentos sobre o acordo.

    O professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), Gustavo Sampaio, explica que, depois de validado pelo STF e quando se verifica omissão intencional por parte do delator, o acordo pode ser rescindido.

    “Na rescisão, as provas obtidas durante a colaboração ainda se consideram válidas e ainda poderão ser utilizadas no conjunto com outras provas durante o processamento criminal futuro e, portanto, poderão ser valoradas em julgamento”, pontua.

    “Na anulação da delação, não. Na anulação, tudo fica comprometido, inclusive as provas produzidas. Não havendo nulidade, todas essas medidas se preservam. Quanto a Mauro Cid, os benefícios na rescisão poderão ser ou integralmente desconstituídos, ou desconstituídos parcialmente”, diz.