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    Proposta que cria lista de torcedores proibidos em estádios é aprovada por comissão da Câmara

    Para virar lei, projeto ainda precisa passar pelas comissões do Esporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além do plenário do Senado

    Victor Aguiarda CNN* , São Paulo

    O projeto que busca criar uma lista de torcedores com entrada proibida em arenas e estádios brasileiros deu mais um passo na Câmara dos Deputados e foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública.

    Com a aprovação, a proposta, que alteraria a Lei Geral do Esporte, segue para a Comissão do Esporte e, depois, para a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Por tramitar em caráter conclusivo, não será necessária a apreciação pelo plenário da Câmara — a não ser que haja recurso de parlamentares nesse sentido.

    Posteriormente, o plenário do Senado também votará o projeto que, caso aprovado em todas essas instâncias, segue para sanção presidencial.

    Cadastro por biometria

    O projeto prevê uma lista elaborada pelo poder público de torcedores banidos, que serão cadastrados em um sistema de identificação biométrica. Caso um torcedor proibido seja identificado, a polícia será notificada imediatamente.

    lista será elaborada pelo poder público, e os condenados serão cadastrados em sistema de identificação biométrica. Quando identificarem um torcedor banido, os organizadores do evento esportivo deverão notificar a polícia imediatamente.

    Pelo texto aprovado, será proibida a venda de ingresso às pessoas condenadas por promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros. A pena prevista para essas pessoas hoje é de reclusão, de 1 a 2 anos, e multa.

    De acordo com a Lei Geral do Esporte, também são punidos da mesma forma os que portam objetos de potencial risco ou participantes de brigas entre torcidas, bem como quem invadir local restrito aos competidores ou árbitros.

    Ainda segundo a Lei Geral do Esporte, se o acusado for réu primário e tiver bons antecedentes, a pena de reclusão é convertida em proibição de entrada nas arenas e seus arredores por um período de até três anos, de acordo com a gravidade da infração.

    Fundo de combate à violência

    O texto acatado pelos parlamentares foi um substitutivo — isso é, uma versão modificada — produzido pelo relator, o deputado federal Dr. Allan Garcês (PP-MA), sobre o PL 6.090/23, do também deputado Saulo Pedroso (PSD-SP).

    Segundo o texto do substitutivo, fica estabelecida a criação de um fundo de combate à violência dentro e fora dos estádios, a ser financiado pelos clubes participantes dos diferentes campeonatos brasileiros e as respectivas federações organizadoras.

    “O projeto articula de forma clara a responsabilidade de clubes e organizadores de eventos esportivos na prevenção da violência, junto aos órgãos da Justiça e da Segurança Pública”, afirmou o deputado Pedroso.

    “A violência nos estádios afasta famílias e crianças”, acrescentou. “Medidas para combate à violência contribuirão para a criação de espaços mais seguros, incentivando a participação de todas as faixas etárias nos eventos esportivos.”

    *Com informações da Agência Câmara; Sob supervisão de Marcelo Freire

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