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    Projeto pode proibir bancos de oferecer empréstimo por telefone; comissão do Senado analisa

    Lei vedaria ligações, mensagens e publicidade direcionada a consumidores

    Victor AguiarAline Fernandesda CNN São Paulo

    A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado vai analisar o projeto de lei que proíbe bancos de usar ligações, mensagens eletrônicas e publicidade direcionada para ofertar empréstimos a clientes.

    A votação da proposta, que seria realizada nesta quarta-feira (3), mas foi adiada por falta de quórum de senadores, deve acontecer na próxima reunião da comissão – o que não tem prazo para ocorrer.

    Enquanto isso, continua aberta a etapa de discussão da matéria e de recebimento de emendas. Nesse período, o relator também pode alterar o parecer dele sobre o assunto.

    O relator do projeto, senador Jaime Bagatolli (PL-RO), deu voto favorável à aprovação da proposta.

    Por ir à comissão em decisão terminativa, o resultado da votação na CTFC terá o valor de uma decisão do Senado.

    Se aprovado sem recurso, o projeto vai diretamente à Câmara dos Deputados e, posteriormente, à sanção presidencial. Caso seja interposto recurso, no entanto, o PL precisará ser votado pelo plenário do Senado.

    O projeto

    O PL 133/2024 é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Além das restrições, a proposta também prevê a criação de um cadastro centralizado de consumidores que optaram por não receber ofertas do gênero.

    Na justificativa apresentada no texto do projeto, Damares fala sobre “novos desafios” impostos pela tecnologia.

    “Se não devidamente disciplinado, o oferecimento de produtos e serviços financeiros por meio de plataformas digitais pode levar instituições financeiras a adotar estratégias agressivas e desrespeitosas para expandir sua base de clientes”, afirma a senadora.

    “Ainda, a tecnologia aumenta o risco de fraude, o que acarreta inúmeros problemas às vítimas e às próprias instituições financeiras, que sofrem danos de imagem e danos patrimoniais decorrentes de ressarcimentos”, acrescenta.

    Consta no texto, ainda, a obrigação dos bancos de informar aos clientes sobre a existência do cadastro, bem como fazer a inscrição de todos os interessados.

    Também são mencionadas iniciativas similares já existentes, como as medidas de autorregulação para o crédito consignado, impostas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC).

     

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