Procurador de força-tarefa diz que Lava Jato reflete dever do MP
Roberson Pozzobon, integrante da Lava Jato em Curitiba, falou sobre a renovação da força-tarefa até janeiro de 2021 e os trabalhos da operação
O procurador Roberson Pozzobon, integrante da Lava Jato em Curitiba, falou à CNN, nesta quinta-feira (10), sobre a renovação da força-tarefa até janeiro de 2021 e os trabalhos da operação.
A decisão administrativa da Procuradoria-Geral da República (PGR) mantém os 14 membros do MPF (Ministério Público Federal) no grupo.
O documento também indica que o Conselho Superior do Ministério Público Federal “deve adotar soluções para ampliar e institucionalizar a atuação conjunta no combate à corrupção em todo o país”.
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“O pedido de renovação por mais um ano segue o padrão da força-tarefa para trazer mais segurança e tranquilidade para os trabalhos. Ele foi feito da mesma maneira que os outros, porque os trabalhos da Lava Jato em Curitiba continuam crescendo ano a ano”, afirmou ele, que assegurou que “muita coisa será feita até janeiro do próximo ano”.
Questionado sobre se o fim da Lava Jato está próximo, o procurador afirmou que “só acaba quando termina”.
“A gente não vai simplesmente falar que acabou aqui porque estamos cansados ou porque já faz muito tempo. O trabalho Lava Jato reflete dever do Ministério Público (MP), que é levar a cabo investigações, conclui-las e encerrar”, afirmou.
“O que não podemos buscar é o fim precoce da Lava Jato. Se ela incomoda alguém, incomoda quem praticou crimes e não quer que sejam elucidados”, afirmou, classificando que trata-se de um “incômodo que não deve ser considerado”.
“O MP não deve estar à mercê desses interesses de pessoas que simplesmente não querem que a lei se cumpra”, finalizou.
Prorrogação
O vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, que assina a decisão, disse que a prorrogação é um “sacrifício” para toda a insituição.
“A prorrogação de uma força-tarefa de grande porte que aspira ao crescimento quando não há mais concursos de servidores e de procuradores para atender às necessidades da instituição, em várias outras unidades, não é uma questão de boa vontade apenas. Como bem demonstram os procuradores-chefes aqui ouvidos, trata-se de um ‘sacrifício’ de toda a instituição”, escreveu.
Foram ouvidas todas as unidades do MPF que cederam membros para atuar no Paraná. A Procuradoria em Minas Gerais afirmou que irá concordar pela “derradeira vez”, e a de Guarulhos, em São Paulo, pediu que as cessões sejam até, no máximo, fevereiro.
CNJ pune Dallagnol
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM) puniu o procurador da República Deltan Dallagnol com a sanção de censura por interferência na votação para a presidência do Senado em 2019. A decisão foi tomada por 9 votos contra 1.
A representação contra Deltan Dallagnol foi apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), que acusou Deltan de ter influenciado, pelas redes sociais, as eleições para a presidência do Senado em 2019.
A pena de censura, na prática, é uma crítica pública a ser feita pelo órgão sobre a conduta de um servidor público.
De acordo com o regime disciplinar do CNMP, procuradores punidos com a infração de censura não são afastados do cargo. Porém, o membro censurado ficará impedido de obter promoções por um ano, após a aplicação. A crítica pública fica registrada junto ao nome do servidor, mas a penalidade poderá ser cancelada após cinco anos se não houver nova infração.
No início do voto, o relator do processo, conselheiro Otávio Rodrigues, traçou um histórico do processo desde a instauração até o deferimento, na última sexta-feira (4), pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), do pedido de suspensão da liminar que havia interrompido o processo administrativo. Ao acatar o pedido, feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), Gilmar autorizou o julgamento pelo CNMP.
O relator destacou que a função primordial da criação daquele Conselho era justamente abrandar a sensação de que os membros do Ministério Público não são punidos por eventuais abusos.
“Não se pode esquecer que a criação do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] e do CNMP (…) deu-se, em larga medida, por efeito de uma sensação social de generalizar a impunidade de membros ineficientes do judiciário e do Ministério Público.”
“O membro processado fez campanha pela votação aberta à presidência do Senado com intuito de expor aqueles que votassem em um dos postulantes, deixando implícito que tais parlamentares seriam lenientes com a corrupção. Essa associação fica evidente quando o requerido menciona circunstâncias em que o candidato havia sido investigado por esse delito alguns anos atrás”, destacou o conselheiro relator.
“O requerido ultrapassou os limites da simples crítica ou manifestação desconfortável à vítima. Ele atacou de um modo deliberado não somente um senador da República, mas ao Poder Legislativo, constituindo violação a direito relativo à liberdade moral de terceiros e à imagem constitucional do Parlamento”, reforçou Otávio Rodrigues.
(Com Teo Cury e Rudá Moreira. Edição: Sinara Peixoto)