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    Minirreforma eleitoral: acaba prazo para mudanças valerem nas eleições de 2024

    Proposta teria de ser aprovada até esta sexta-feira (6) para mudanças valerem nas disputas municipais; Câmara aprovou, mas Senado engavetou

    Da CNN , São Paulo

    A exatamente um ano das eleições municipais de 2024, acabou o prazo para que alterações no processo eleitoral tenham validade no próximo pleito.

    Apesar do apoio de autoridades importantes no Legislativo, a minirreforma eleitoral não foi aprovada a tempo.

    Chancelado pela Câmara dos Deputados em setembro, o Projeto de Lei (PL) 4438/2023 foi engavetado no Senado Federal. A informação foi divulgada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do Código Eleitoral na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

     

    Dias após a votação na Câmara, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pediu “paciência” para a discussão da proposta: “Se for possível entregar uma reforma que seja boa para a sociedade, boa para a Justiça Eleitoral e boa para representatividade política dentro desse prazo, tanto melhor. Se não for possível, paciência! Então, discutiremos mais alongadamente [as mudanças] para poderem valer na eleição de 2026”.

    Na quinta-feira (5), em declaração a jornalistas, Pacheco voltou a defender que a discussão seja alongada e comentou a ausência das alterações nas disputas municipais do próximo ano: “Feliz ou infelizmente, não vai ser possível aplicar na eleição de 2024, mas de 2026 e sucessivamente. Espero que o Parlamento entregue uma lei definitiva em relação ao Código Eleitoral”.

    O que mudaria em 2024 se a minirreforma tivesse avançado?

    Calendário eleitoral

    Pelo texto, as datas do calendário eleitoral terão mudanças. Entre elas:

    • Registro de candidatura: os partidos e coligações deverão apresentar os pedidos de candidatura à Justiça Eleitoral até o dia 26 de julho do ano eleitoral. Atualmente, a data limite é 15 de agosto.
    • Julgamento dos registros de candidaturas: a Justiça Eleitoral terá de julgar os registros em até cinco dias antes do pleito. Atualmente, o prazo é de até 20 dias antes do primeiro turno.
    • Convenções eleitorais: a escolha dos candidatos deve ocorrer entre 5 e 20 de julho do ano eleitoral. Hoje, esse prazo vai de 20 de julho a 5 de agosto.

    Prestação de contas

    O texto também propõe simplificar a prestação de contas de órgãos partidários que não tiveram movimentação financeira, nem tenham arrecadado bens estimáveis em dinheiro.

    Outro ponto é que dados sobre serviços “subcontratados” serão de responsabilidade da empresa inicialmente contratada.

    Financiamento de campanha e doações por Pix

    Como meio de se atualizar às novas tecnologias, a minirreforma eleitoral prevê que apoiadores possam fazer doações para as campanhas via Pix, mecanismo que não é liberado atualmente.

    A ideia é que os dados sejam enviados diretamente do Banco Central para a Justiça Eleitoral, desobrigando os partidos de fornecer esses repasses.

    Além disso, está previsto que os candidatos possam usar recursos do Fundo Partidário para que contratem serviços de segurança, desde o período das convenções até a data do pleito.

    Veja também: WW analisa mudanças propostas no PL 4438

    Inelegibilidade

    Segundo o projeto, o prazo de inelegibilidade de políticos que perdem o mandato seguirá sendo de oito anos, mas a partir da perda de mandato. Atualmente, o deputado fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos.

    O texto ainda estabelece que políticos condenados por crimes comuns ficarão inelegíveis oito anos após a condenação. Atualmente, a inelegibilidade passa a contar já no cumprimento da pena e nos oito anos seguintes.

    Candidaturas femininas

    A minirreforma também quer caracterizar em lei as condutas que configuram fraude à cota de candidaturas femininas imposta aos partidos, além de ajustar o Código Eleitoral para descrever melhor as condutas tipificadas como crime de violência política contra a mulher.

    Federações partidárias

    As federações partidárias estrearam nas eleições de 2022. Um dos pontos da minirreforma seria que sanções sejam limitadas apenas ao partido transgressor, não atingindo a federação ou quem incorporou.

    Além disso, a aferição das cotas de candidaturas em razão do sexo seria verificada no âmbito das federações.

    Propaganda eleitoral

    Já quanto às propagandas eleitorais, a minirreforma propõe a retirada de exigências de tamanho desse tipo de publicidade em carro. Também visa regular propaganda conjunta.

    Publicado por Leonardo Rodrigues, com informações de Fernanda Pinotti e da Agência Senado

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