PP pede mais prazo para candidatos se filiarem antes das Eleições 2020


O Partido Progressistas apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (31) uma ação em que pede que os candidatos às eleições municipais deste ano tenham 30 dias a mais para se filiar ao partido político pelo qual vão concorrer.
“A crise causada pelo novo coronavírus (COVID-19) impacta as ações dos partidos para atrair novos integrantes e a decisão de quem ocupa cargos públicos – como secretários de saúde — de deixar o posto para concorrer a mandatos”, disse a legenda em trecho da ação.
Pelo calendário eleitoral em vigor, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo de filiação para os cadidatos que vão concorrer em outubro termina no próximo sábado, 4 de abril.
“As medidas tomadas pelos governos de quarentena e restrição de circulação em locais públicos, dificultam a atuação das siglas na filiação de novos candidatos, especialmente no preenchimento do percentual mínimo de candidaturas femininas”, afirmou o partido.
Janela partidária
Na sexta-feira, dia 3 de abril, termina o prazo para vereadores que desejam concorrer nas eleições municipais de 2020 troquem de partido sem o risco de perderem seus mandatos por infidelidade. A chamada janela partidária foi aberta no dia 4 de março.
De acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral, o período é considerado como de “justa causa” para a mudança de partido dos atuais vereadores que pretendem concorrer à reeleição (eleição proporcional) ou disputar as prefeituras (eleição majoritária).
Seja por mais espaço em uma legenda, para ter acesso a mais recursos ou mais tempo de TV, a mudança acontece conforme a conveniência de cada político e suas pretensões eleitorais. Fora desse prazo, a Lei dos Partidos Políticos permite ao parlamentar trocar de partido se ele comprovar ter sofrido discriminação pessoal ou que a legenda tenha se desviado de seu programa.
Segundo resolução do TSE, as restrições para mudança de partido se justificam porque o mandato proporcional pertence ao partido, não ao seu ocupante — seja vereador ou deputado. Prefeitos, governadores, senadores e presidente, por disputarem eleições majoritárias, não estão sujeitos a esta regra.