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    Por unanimidade, STF torna réus suspeitos de mandar matar Marielle

    Agora será aberta uma ação penal contra os irmãos Brazão, o delegado Rivaldo Barbosa e mais duas pessoas

    Lucas Mendesda CNN , Brasília

    Por unanimidade, os cinco ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram tornar réus os suspeitos de serem os mandantes dos assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes.

    Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) cumpre os requisitos e apresenta indícios mínimos da prática dos crimes e da autoria dos acusados.

    Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o relator durante a sessão de votação, nesta terça-feira (18).

    Agora, será aberta uma ação penal contra os seguintes réus pelos respectivos crimes:

    • Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (homicídio e organização criminosa);
    • Chiquinho Brazão (sem partido), deputado federal (homicídio e organização criminosa);
    • Rivaldo Barbosa, delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro (homicídio);
    • Ronald Paulo de Alves Pereira, policial militar apontado como ex-chefe da milícia de Muzema, na zona Oeste do Rio de Janeiro (homicídio);
    • Robson Calixto Fonseca, assessor de Domingos Brazão (organização criminosa).

    Com a abertura da ação penal, tem início a fase chamada de instrução. Este é o momento em que serão coletadas provas e feitas as oitivas de testemunhas indicadas pelas defesas e dos próprios réus.

    O julgamento de mérito, que vai definir pela condenação ou absolvição é feito depois dessa fase, e ainda não tem data marcada.

    Ao receber a denúncia da PGR, a turma também determinou a notificação da Câmara dos Deputados. Isso porque a Constituição garante a inviolabilidade civil e penal de deputados e senadores.

    No caso, enquadra-se nessa regra o deputado Chiquinho Brazão (sem partido).

    Assim, uma vez que a denúncia é recebida, a Câmara poderá suspender a tramitação da ação penal “por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros”.

    A investigação que chegou ao STF é baseada na delação do ex-policial militar Ronnie Lessa, réu confesso dos assassinatos da vereadora carioca e do motorista.

    Voto do relator

    Em seu voto, Moraes destacou que a denúncia expôs “forma compreensível” todos os requisitos e que permitiu “de forma lógica a todos os denunciados a total compreensão das imputações contra eles formulados”.

    Moraes rebateu as afirmações de que a denúncia teria se baseado só na delação do ex-policial militar Ronnie Lessa, assassino confesso de Marielle e Anderson. Ele disse que há dados de documentos e testemunhos que sustentam as declarações.

    “Não se permite a condenação com base só na colaboração premiada. Mas foi mais além a jurisprudência e a legislação, não permitindo o recebimento de denúncia só com base em colaboração premiada. A colaboração não é prova, é meio de obtenção de prova”, afirmou.

    “Entendo aqui que há a presença de justa causa para o recebimento da denúncia, porque a colaboração foi corroborada por outros elementos probatórios que trazem indícios de autoria suficientes para o recebimento da denúncia”.

    “Após anos de investigação, a autoridade policial apontou, e trouxe ao Ministério Público, que ofereceu a denúncia, os elementos descritos, a motivação política, em razão da participação da vítima [Marielle] em atividade política que visava dificultar a atuação das milícias no Rio de Janeiro na questão de loteamentos clandestinos”.

    Segundo o ministro, a acusação “apresenta todos os elementos suficientes” para a caracterização, neste momento do processo, “dos indícios necessários de autoria”.

    “Demonstrada, portanto, ao menos de forma indiciária, suficiente e necessária a esta fase processual de cognição não exauriente, que os termos de colaboração premiada, os depoimentos de diversas testemunhas e provas produzidas durante a investigação policial convergem para a conclusão, ao menos preliminar, de fortes indícios de autoria de crime de homicídio, com suspeita de motivação política e que foi arquitetado, ao que tudo indica, no segundo semestre do ano de 2017”.

    Competência do STF

    Moraes também rejeitou as argumentações das defesas sobre incompetência do Supremo para analisar o caso e de suspeição ou impedimento do ministro Flávio Dino.

    Para fixar o processo no STF, o ministro citou a circunstância de um dos crimes pelos quais foi denunciado Chiquinho Brazão – que exerce mandato de deputado federal e tem o chamado foro por prerrogatia de função na Corte.

    A regra do foro estabelece que o STF tem competência para analisar os crimes cometidos durante o mandato e em razão das funções. As defesas argumentavam que a morte de Marielle ocorreu quando Chiquinho era vereador no Rio de Janeiro.

    O deputado foi denunciado por homicídio e por integrar organização criminosa. Conforme Moraes, a natureza do crime de organização criminosa tem uma natureza permanente, que continuou sendo praticado por Chiquinho com a sua diplomação como deputado.

    Esse crime envolveria, também, as tentativas para influenciar as investigações do caso.

    Outro ponto que o relator rejeitou foi o desmembramento do processo, mantendo todos os réus no STF. Segundo Moraes, uma súmula da Corte garante a reunião dos casos quando há relação com a situação da autoridade com foro.

    Sobre o pedido de suspeição ou impedimento de Flávio Dino, Moraes argumentou que a situação do magistrado não se enquadra nas hipóteses legais para se afastar da análise do caso.

    As defesas citavam a atuação de Dino como ministro da Justiça para justificar o pedido. Foi em sua gestão que a Polícia Federal passou a atuar diretamente na investigação do crime.

    Conforme Moraes, o ministro da Justiça não tem ingerência na autonomina funcional dos delegados que exercem a apuração.

    Defesas

    As defesas dos suspeitos de mandar matar Marielle e Anderson criticaram a denúncia da PGR, a delação do ex-policial militar Ronnie Lessa e o papel da PF na investigação.

    As manifestações foram feitas no começo do julgamento. Cada advogado teve 15 minutos para fazer a chamada sustentação oral aos ministros.

    Para o advogado Marcelo Ferreira, responsável pela defesa do delegado Rivaldo Barbosa, Lessa “conduziu a Polícia Federal como um boiadeiro conduz a boiada”.

    “Ele [Ronnie Lessa] disse exatamente o que a Polícia Federal queria ouvir”, declarou.

    O advogado também disse que a validade do trabalho investigativo da Polícia Civil do Rio de Janeiro já foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2020, quando a Corte analisou e negou o pedido para federalizar as apurações do crime.

    A terceira seção do STJ, conforme Ferreira, reconheceu que a “condução das investigações pelas autoridades locais repele a alegação de inércia”.

    “Receber a denúncia significa colocar no banco dos réus a própria Polícia Civil do Rio de Janeiro”, declarou.

    Já a defesa do deputado Chiquinho Brazão disse que existem “inconsistências” na delação. “Tudo o que ele [Lessa] diz não se confirma”, afirmou o advogado Cleber Lopes.

    Lopes criticou um dos elementos que a PGR usou na denúncia, de que Marielle teria disputa politica e “animosidade” com Chiquinho. Na época do crime, os dois eram vereadores do Rio de Janeiro.

    “Não havia animosidade alguma entre Marielle Franco e Chiquinho Brazão”, declarou.

    O advogado de Domingos Brazão disse ser “inacreditável” a ausência de provas que corroborem a delação de Lessa, principalmente os encontros com os Brazão e as tratativas para o fornecimento da arma do crime. “É inacreditável que não se tenha prova dos encontros, da entrega da arma, da devolução dessa arma.

    “Não se tem prova de absolutamente nada. O que se tem é o senhor Ronnie Lessa colocando palavras de uma pessoa que já faleceu. Quem acredita que um sicário profissional, matador de aluguel, ele iria pedir a arma para o mandante, e aceitar a devolução da arma pela mandante? O risco que ele não correria de eventualmente essa arma ser descoberta”, afirmou.

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