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    Por que relator diz que caso Moro não tem relação com o de Selma Arruda?

    Acusação tenta relacionar o caso do senador que está sendo julgado com o da ex-senadora, que foi cassada pela prática de caixa 2 e abuso de poder econômico

    Douglas Portoda CNN

    São Paulo

    Ao votar contra a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, disse que o caso não tem relação com o da ex-senadora Selma Arruda (MT), que foi destituída de seu cargo em 2020.

    Moro é acusado de abuso de poder econômico na eleição de 2022 ao concorrer para o Senado pelo Paraná, segundo a ação encabeçada pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).

    Antes de se firmar na disputa no Paraná, Moro foi pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos.

    De acordo com as partes, ele usou “estrutura e exposição de pré-campanha presidencial para, num segundo momento, migrar para uma disputa de menor visibilidade, menor circunscrição e teto de gastos vinte vezes menor”. A defesa nega.

    A acusação tenta relacionar o episódio com a ex-juíza, que é conhecida como “Moro de saias” e foi cassada pela prática de caixa 2 e abuso de poder econômico.

    Comparações entre os casos

    De acordo com o voto de Falavinha, no caso de Selma Arruda, houve a identificação de campanha eleitoral clara para o Senado, com a produção de material de campanha — jingle, peças de marketing, etc. Moro, por outro lado, tinha a pretensão de disputar o cargo de presidente.

    “Como se pode ver, aquele caso não guarda nenhuma, absolutamente nenhuma relação com o que se acusa os investigados, valendo anotar circunstância relevante: toda a campanha de Selma Arruda, desde o início, era direcionada ao Senado por Mato Grosso, nunca existindo pretensão à Presidência da República”, afirma o desembargador.

    É apontado pelo relator alguns argumentos sobre o processo da ex-senadora no Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

    • Selma havia recebido R$ 1,5 milhão de Gilberto Possamai, por empréstimo, tendo pago posteriormente valores para empresa de publicidade. Posteriormente, Possamai foi escolhido suplemente em sua chapa;
    • Selma doou R$ 180 mil para sua própria campanha, depois de ter apresentado declaração de imposto de renda com disponibilidade financeira de R$ 283,9 mil;
    • Helia Maria Andrade Marinho recebeu em abril de 2018 R$ 24 mil diretamente de Selma, mas no período eleitoral fez depósito em favor da candidata de R$ 7.000;
    • Guilherme Leimann prestou serviços de campanha no importe de R$ 15.399,00, e recebeu diretamente de Selma, o valor de R$ 14 mil no período pré-eleitoral;
    • O advogado Lauro José da Mata recebeu na pré-campanha de Selma Arruda o valor de R$ 92.000,00, diretamente da candidata.

    O desembargador cita que Moro não fez doação pessoal para a própria campanha e que todas as suas despesas foram contabilizadas.

    “Considerando as circunstâncias do caso, é inevitável, a partir dos elementos que foram amplamente discutidos aqui, afastar qualquer vinculação do precedente Selma Arruda, a fim de não se induzir em erro o julgamento”, prosseguiu Falavinha.

    Em seu voto, ele considerou que a pré-campanha de Moro a senador pelo Paraná gastou, ao todo, R$ 224 mil, o que corresponde a 5,5% dos gastos empregados na sua campanha.

    O valor difere dos citados pelas acusações, que chegaram a calcular de R$ 7 milhões a R$ 21 milhões. O Ministério Público Eleitoral (MPE) chegou ao valor de R$ 2 milhões.

    Para o desembargador, os gastos feitos por Moro quando era pré-candidato ao Planalto ou ao Senado por São Paulo não podem ser automaticamente somados aos usados na pré-campanha a senador pelo Paraná.

    O julgamento

    Depois do voto do relator, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do desembargador José Rodrigo Sade. A análise da ação será retomada na quarta-feira (3).

    Uma eventual condenação no caso levará à cassação do mandato de Moro e à inelegibilidade por oito anos.