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    Por coronavírus, Justiça autoriza prisão domiciliar para Eduardo Cunha

    Caio Junqueirada CNN

    Após mais de três anos preso, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB) poderá ir para casa nesta semana. A juíza substituta da Operação Lava Jato em Curitiba, Gabriela Hardt, permitiu que o emedebista cumpra prisão em regime domiciliar devido ao estado de saúde e ao risco de disseminação do novo Coronavírus. 

    Na decisão, a magistrada destaca que ele terá monitoramento eletrônico e que isso “inviabiliza ou ao menos dificulta a possibilidade de fuga” de Cunha. “Reputo que é salutar, tanto para a melhor recuperação da saúde do apenado, quanto para prevenção da disseminação do coronavírus na unidade carcerária, que este cumpra neste momento sua prisão em regime domiciliar monitorado, caso os médicos que o acompanham entendam possível a alta médica”, afirma 

    O político estava desde semana passada internado em um hospital particular porque teve de passar por uma cirurgia de urgência. 

    Ainda na decisão, Hardt afirma que o médico que realizou a cirurgia em Cunha testou positivo para COVID-19. 

    “Por tal razão, informou que Eduardo Consentino Cunha realizou também referido teste, cujo resultado deve sair em 48 horas, e que caso resulte negativo, deverá ser repetido em 7 dias para se certificar de que não é caso de carreador assintomático. Por tal razão, indica a necessidade de permanência na unidade hospitalar.”

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    O ex-presidente da Câmara já foi condenado em ao menos duas ações penais. A primeira foi em 30 de março de 2017, por decisão do então juiz Sergio Moro, por 15 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A segunda foi pelo juiz Vallisney OIiveira, da Vara Federal do DF, por 24 anos e dez meses por corrupção no processo que apurou pagamento de propina em negociações Caixa Econômica Federal. 

    Hardt também explica que em dezembro de 2018 o Tribunal Regional Federal da 1ª Região revogou uma prisão preventiva contra o político e que ele ainda estava preso por decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba. O advogado de Cunha, Ticiano Figueiredo, classificou a decisão como acertada: “Precisou de uma pandemia e uma quase morte para se corrigir uma injustiça que perdurou anos. O Eduardo há tempos já tem prazo para progredir de regime, e há anos seu estado de saúde já vinha se deteriorando. Hoje, fez-se justiça”.

    A juíza afirma que, após mais de três anos de ser preso, ainda não foram identificados todos os valores desviados que são relacionados ao ex-presidente da Câmara. E que a revogação da preventiva possibilitaria, em tese, não só a fuga do político como facilitaria novos atos de ocultação de valores ilícitos. 

    O cenário de crise do novo Coronavírus, no entanto, mudou esse entendimento, segundo Hardt. “Ocorre que sobreveio a pandemia provocada pelo vírus COVID-19. O Conselho Nacional de Justiça, na Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, orientou os magistrados com competência para a fase de conhecimento criminal, que, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus, considerem a possibilidade de reavaliação das prisões provisórias”.

    Ao decidir pela prisão domiciliar, Hardt afirma que “trata-se de apenado idoso (61 anos), preso há mais de 90 (noventa) dias, e relacionado a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa”.

    A juíza também determinou que Cunha cumpra as seguintes condições: a) proibição de manter contato com os demais indiciados no bojo da “Operação Cui Bono?” e seus desdobramentos; e b) entregar o passaporte válido.

    Na decisão, a juíza afirma que Cunha deverá usar tornozeleira eletrônica e cumprir os seguintes compromissos:

    I – receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;
    II – abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça;
    III – observar a área (perímetro) de inclusão, abstendo-se de descumprir os horários fixados;
    IV – obedecer as orientações emanadas da central de monitoramento através dosalertas sonoro, vibratório e luminoso, ou de contato telefônico;
    V – manter a carga da bateria da tornozeleira.

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